Questionada lei paulista que extingue exigências para negativar consumidor
Publicado em 06/08/2018
O PTB ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra normas do estado de São Paulo que desobrigam as empresas de cadastro de proteção ao crédito de notificar, por meio de correspondência com aviso de recebimento, o consumidor sobre sua inscrição como inadimplente.
A legenda também questiona o fim da obrigação dos credores de apresentarem documentos comprobatórios da dívida em sua natureza, exigibilidade e inadimplência para efetuar a inclusão.
Segundo o partido, as novas regras, previstas na Lei estadual 16.624/2017, ao alterarem a Lei 15.659/2015, extinguiram “direitos conquistados pelos consumidores”, contrariando o princípio da vedação do retrocesso social (artigo 1º, caput e inciso III da Constituição Federal) e ignorando o princípio constitucional de defesa do consumidor (artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V).
O aviso de recebimento, ressaltou a legenda, representou importante medida concretizada do direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. “O perigo de dano aos consumidores encontra-se caracterizado na possível ocorrência de erro do recebimento da correspondência, sucumbindo o seu direito de comunicação prévia do cadastro”, sustenta.
Em caráter liminar, o partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3° da Lei estadual 16.624/2017 de São Paulo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/08/2018
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