Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada
Publicado em 06/08/2018
Após passar pela segunda vez na assistência técnica, celular foi enviado para outra cidade.
A Samsung e uma loja de celulares devem indenizar por danos morais e materiais uma consumidora que mandou seu celular para assistência técnica e não o recebeu de volta após o conserto. A decisão é da juíza leiga Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível de Londrina, e homologada pelo juiz de Direito Elias Duarte Rezende.
A mulher afirma que enviou o celular, da marca Samsung, para a assistência técnica, mas, ao recebê-lo de volta, percebeu que estava com avarias, enviando novamente para conserto. Após o segundo envio, a consumidora não recebeu o aparelho de volta. Ao verificar o código de rastreio, ela percebeu que o aparelho tinha sido enviado para outra cidade.
Em sua defesa, a fabricante alegou não ser responsável pelos fatos, justificando que a entrega do produto em endereço errado foi de responsabilidade dos Correios. Já a loja, onde a mulher adquiriu o celular, afirmou ter apenas vendido o produto, não tendo participação no pós-venda.
A juíza leiga Caroline Albertoni Leite, por sua vez, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, porquanto os fornecedores integram a cadeia de consumo. A juíza considerou que, como o celular não retornou da assistência técnica no prazo legal de 30 dias, é devido à autora o valor pago por ele.
Quanto ao dano moral, restou demonstrada a falha na prestação de serviço e na assistência técnica da ré, que "deveria zelar pela segurança dos produtos entregues para conserto".
"Constatada a existência de fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, caberá aos responsáveis a sua reparação, não havendo sequer necessidade do consumidor apresentar prova da culpa."
Os réus foram condenados a indenizar a consumidora em R$ 1.639, por danos materiais, e em R$ 2 mil por danos morais.
O advogado Luis Claudio Andrade Neves, do escritório Andrade Neves Advocacia, patrocinou a autora no caso.
• Processo: 0020938-26.2018.8.16.0014
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 05/08/2018
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