Airbnb indenizará turista que teve problemas com insetos em acomodação
Publicado em 06/08/2018
A mulher afirmou que sofreu picadas de percevejos no interior do imóvel e desistiu de concluir o contrato de hospedagem.
O site Airbnb, que intermedeia anúncios de locação por temporada, foi condenado a indenizar uma turista que desistiu de concluir o contrato de hospedagem por problemas com insetos no imóvel alugado. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A mulher afirmou que sofreu picadas de percevejos no interior do imóvel e precisou arcar com despesas médicas, remédios e compra de novas malas. Também alegou não ter obtido êxito ao entrar em contato com a pessoa responsável pelo o imóvel e com a empresa de hospedagem.
Na 1ª instância, o site foi condenado a reparar pelos danos morais e materiais. A empresa recorreu da decisão, afirmando ter ocorrido falha da consumidora por não ter agido para solucionar os problemas durante a hospedagem e, ainda, que é mera intermediadora de interesses e não efetiva prestadora de serviços.
Ao analisar o caso, o relator do processo no colegiado, desembargador Lino Machado, entendeu que a empresa é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor.
"O dano moral é evidente. A consumidora contratou os serviços da ré visando a não ter problemas em sua viagem ao exterior. Não houve razoável atendimento à consumidora na busca pela solução do problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si só, é situação passível de indenização."
Para o magistrado, incumbia à ré tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora.
O dano material foi fixado em R$ 9.247,82, além dos R$ 6 mil por danos morais. Os demais desembargadores do colegiado acompanharam o relator.
• Processo: 1009888-93.2017.8.26.0320
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 04/08/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)