Garoto esgoelado por segurança de shopping center receberá indenização de R$ 10 mil
Publicado em 30/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou shopping de cidade do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais em favor de criança, representada por seu pai, que sofreu agressões físicas de um segurança nas dependências do estabelecimento.
O garoto, na época dos fatos, tinha apenas 12 anos. O valor foi fixado em R$ 10 mil. A vítima contou que estava no local para realizar um trabalho de escola junto com seus colegas. Ao final, todos foram até a área de jogos infantis do shopping, momento em que sentiram falta da mochila de um dos amigos e retornaram para buscá-la. Para tanto, correram pelos corredores.
O menino disse que nesse momento acabou interceptado pelo segurança, que o pegou pelo pescoço e assim o conduziu até a central de segurança, onde teve de permanecer até que seus pais pudessem resgatá-lo. O fato gerou, segundo a família do menor, abalo psicológico, moral e físico.
Em recurso, o shopping argumentou que toda a situação ocorreu por culpa exclusiva do jovem, que corria pelos corredores, esbarrava em outros clientes e não atendeu à advertência do segurança. O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, considerou que, ainda que no intuito de inibir a ação, o segurança empregou força que resultou em lesões no pescoço da vítima, comprovadas por fotos e exame de corpo de delito.
"É evidente que a atitude do preposto da ré foi desproporcional e excessiva, visto que ao puxar o menor pelo pescoço causou-lhe danos à integridade física e, além disso, é notório o abalo psíquico sofrido porquanto, ao ser conduzido para a sala do supervisor geral da segurança, há relatos de que estava muito nervoso e abalado emocionalmente, caracterizando, assim, o ilícito passível de indenização", concluiu Stanley. A decisão foi unânime e o processo transcorreu em segredo de justiça (Apelação Cível n. 0010485-75.2012.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/07/2018
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