UCI terá que indenizar cliente por queda
Publicado em 26/07/2018
A United Cinemas International Brasil (UCI) foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente que caiu no banheiro molhado, escorregadio e sem sinalização de advertência do estabelecimento localizado no Barrashopping, Zona Oeste, em dezembro de 2012. Natalia Fidalgo Fernandes Warth sofreu fraturas no antebraço e punho esquerdos que lhe custaram uma cirurgia para implante de placa metálica no local. Com o dano moral configurado, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio votaram por aumentar o valor da indenização, incialmente fixado em R$ 2 mil pela primeira instância.
Em seu voto, o desembargador Gilberto Campista Guarino, relator do recurso de apelação, destacou que os danos morais foram corretamente ponderados e decididos com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda segundo o magistrado, o valor fixado na sentença deve levar em conta os transtornos causados à autora pelas consequências da queda.
“Vale registrar que embora o perito judicial não tenha apurado dano estético, isso não implica inexistência de dano moral a ser compensado. Após reanálise do quantitativo compensatório, a verba indenizatória chega a quantia bem superior à fixada na sentença”, escreveu o relator.
Apelação Cível n.º 0316739-16.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/07/2018
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