Siga o ritual para encerrar a conta corrente e evite dívidas
Publicado em 25/07/2018 , por Regina Pitoscia
Para evitar surpresas desagradáveis e pesadas para o bolso ao deixar de movimentar uma conta corrente, é preciso ir até o banco e tomar algumas providências, entre outras coisas, para assinar o chamado “termo de encerramento”. É trabalhoso? Sim, mas é a atitude mais segura e certamente impedirá outros problemas, como perda de tempo, dívidas inesperadas e até desgaste emocional ao descobrir que terá de cobrir um saldo devedor que não estava no radar.
O que fazer
Quem vai encerrar uma conta bancária deve comunicar por escrito sua intenção. Depois disso, deve verificar os cheques que tenha emitido, mas que ainda não foram compensados, de modo a deixar um saldo suficiente para cobri-los. Se tiver cheques devolvidos em decorrência de conta encerrada, motivo 13, o correntista poderá ter o nome incluído no chamado Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundo, o CCF. Quem entra para essa lista tem problemas para comprar em prestações ou levantar qualquer tipo de financiamento no mercado.
As folhas de cheques em branco assim como os cartões de débito e crédito, vinculados à conta, também devem ser entregues ao banco. E o cadastro de compromissos para débito automático, como conta de luz, gás, água, celular, entre outros, deve ser cancelado.
Ao fazer essa solicitação, o correntista deve pedir um protocolo e, na agência, deve assinar o chamado “termo de encerramento” da conta e ficar com uma cópia. A partir desse momento, o banco não poderá mais cobrar tarifas de serviços e terá 30 dias para o encerramento definitivo da conta.
Da mesma forma que o cliente decide encerrar determinada conta corrente, o mesmo pode ser feito pelo banco se ficar comprovada alguma irregularidade em relação às informações prestadas por ele. Nesse caso, a instituição financeira terá de notificar o correntista e pedir a regularização do saldo e a entrega de cheques e cartões em seu poder.
Mudança de emprego
Tudo isso no caso de quem planejou e tomou todos os cuidados para o fechamento da conta. Mas existem situações de correntistas que mudaram de emprego e deixaram para trás contas em que recebiam o salário, ou mudaram de bairro, cidade, portanto de banco, mas esqueceram de formalizar o encerramento.
Seja qual tenha sido o motivo, todos os procedimentos devem seguir o que determinam as Resoluções do Banco Central, que tratam do assunto, tanto a 2025 como a 2747, assim como o Código de Defesa do Consumidor.
Quando não houver mais movimentação, seja depósito, saques, débitos ou transferências, por um prazo de 90 dias, o banco deve emitir uma comunicação, alertando o cliente que a conta está inativa e não encerrada. Nessa condição, a instituição pode continuar cobrando taxas de manutenção. Nesse mesmo aviso, deve constar ainda a informação de que, se permanecer inativa por um período de 6 meses, a conta poderá ser encerrada, a critério da própria instituição.
Se optar por encerrá-la, o banco deverá emitir outro comunicado 30 dias antes de completar o sexto mês sem movimentação. Quando terminar esse prazo de 6 meses, o banco não poderá cobrar mais tarifas nem encargos, ainda que a conta não tenha sido efetivamente encerrada.
Quem tiver um problema dessa natureza deve, inicialmente, resolver a questão com o próprio banco. Se não for possível, deve buscar a intermediação das entidades de defesa do consumidor, como o Procon, ou procurar diretamente o Banco Central, que é o xerife do mercado.
Na Justiça
Algumas dessas situações acabam indo parar na Justiça e o entendimento tem sido o de que se não há operações na conta, não há por que cobrar pelos serviços, caracterizando a cobrança como ‘prática abusiva’, e determinando a anulação do débito.
O Judiciário também tem concedido indenização por dano moral ao cliente que teve o nome negativo nas entidades de proteção ao crédito, como a Serasa Experian e o Serviço de Proteção do Crédito, em função de débitos lançados em conta corrente inativa.
Fonte: Estadão - 24/07/2018
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