Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde suspenso indevidamente
Publicado em 18/07/2018
Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Unimed Norte Nordeste a pagarem à autora o dano moral de R$2 mil, além de serem obrigadas a restabelecer o plano de saúde previamente contratado, mediante o pagamento das mensalidades vencidas.
Segundo a inicial, a autora havia contratado plano de saúde operado pela segunda ré, por meio da primeira ré, mediante o pagamento da mensalidade de R$1.486,42, a ser realizado por débito em conta corrente, assegurada a portabilidade do período de permanência em planos anteriores. No entanto, as mensalidades não foram debitadas de forma automática na conta corrente da autora, e assim lhe foi negada a cobertura securitária solicitada, sob a exigência do cumprimento de novos prazos de carência.
A magistrada que analisou o caso considerou inequívoco o defeito no serviço prestado pelas rés, uma vez que ocorreu a suspensão da assistência contratada, em razão do inadimplemento de mensalidade, independentemente da ciência da usuária. A juíza destacou que o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, “proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, admitindo, excepcionalmente, a suspensão ou rescisão nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, desde que o consumidor seja previamente notificado”.
Foi confirmado nos autos que as rés não cumpriram o ajuste contratual quanto ao débito das mensalidades na conta bancária da autora, nem disponibilizaram os boletos para pagamento posterior, apesar de várias reclamações feitas. “Com efeito, as rés deram causa ao inadimplemento da autora e, considerando-se que a teoria do risco do negócio ou atividade é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, configura-se legítimo o direito ao restabelecimento do plano contratado, sem prejuízo do pagamento das mensalidades vencidas”, ratificou a juíza.
Em relação ao dano moral, a magistrada considerou que, em razão da natureza do serviço contratado, a suspensão do contrato atingiu direito fundamental da usuária, passível de indenização, destacando que a saúde, “(...)como bem extraordinariamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem”. Assim, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além das circunstâncias do caso, arbitrou o prejuízo moral suportado pela autora em R$2 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0704739-28.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/07/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)