Cliente de loja será indenizada por constrangimento após suspeita de furto infundada
Publicado em 17/07/2018
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado, que condenou supermercado a indenizar por danos morais, no valor de R$ 4 mil, mulher que sofreu constrangimento após o alarme antifurto disparar durante sua saída do estabelecimento. A consumidora acredita que o ocorrido se deu por falha na prestação de serviços do réu, o qual não havia retirado o lacre de segurança do CD adquirido, fato que ocasionou o disparo do alarme.
Naquele momento, a consumidora e seu filho foram abordados pelo segurança e encaminhados, coercitivamente, ao operador de caixa para verificação, mesmo após a demonstração do comprovante de pagamento. O supermercado, em sua defesa, alegou que o simples disparo de alarme antifurto não ultrapassa a esfera do mero dissabor, porquanto ausente prova satisfatória da ocorrência de situação vexatória.
Aduziu ainda que, mesmo que a prova testemunhal tenha confirmado que o disparo ocorreu por erro do funcionário do caixa ao deixar de retirar a tarja magnética do produto, a abordagem pelo segurança ocorreu dentro dos padrões da empresa, sem desrespeito à consumidora.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, concorda que o simples disparo de alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial não gera dano moral, entendimento pacificado em decisões do STJ. Porém, acrescenta, desde que se comprove que não houve conduta abusiva na abordagem ao cliente.
E, para o magistrado, foi justamente o que ocorreu nos autos. A prova testemunhal demonstrou que a atuação do funcionário causou constrangimento ilegal à apelada. "Verificado na saída do estabelecimento que o objeto não desmagnetizado havia sido quitado, revelava-se adequada a desativação da tarjeta magnética no mesmo local ou sua liberação, sendo desnecessário seu retorno ao caixa de pagamento, o que, na hipótese, causou a impressão aos outros clientes presentes de que a autora havia realmente cometido o furto", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500157-90.2013.8.24.0235).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/07/2018
Notícias
- 27/03/2024 Ata do Copom mostra que Banco Central pode reduzir ritmo do corte de juros
- Páscoa: brasileiro pretende gastar, em média, R$ 156, diz pesquisa
- Quase oito milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica
- Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
- Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda?
- Caso 123 Milhas: Lei 5.768/71 disciplina captação de poupança popular e garantiria consumidor
- Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a lei de falências
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)