1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada
< Voltar para notícias
2235 pessoas já leram essa notícia  

Consumidora negativada por cobrança de serviço que não contratou será indenizada

Publicado em 11/07/2018

Empresa de telefonia não demonstrou contratação de serviço pelo consumidor.
      
Consumidora que teve nome negativado por dívida que não contraiu com empresa de telefonia será indenizada em R$ 18 mil. Decisão é do juiz de Direito Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.

A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.

A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.

Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.

"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."

O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.

•    Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 10/07/2018

2235 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas