Pessoas acima de 55 anos são mais afetadas por superendividamento
Publicado em 09/07/2018
A facilidade na contratação de serviços de crédito como o de empréstimo consignado — aliada à expectativa de melhoria nas finanças pela adesão a essas operações — coloca as pessoas com mais de 55 anos entre as mais vulneráveis ao superendividamento e as que mais procuram a Defensoria Pública do Rio de Janeiro para esses casos.
Em pesquisa inédita sobre o tema feita pela instituição, foi constatado que os acompanhamentos feitos pela Comissão de Superendividamento do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) envolvem consumidoras e consumidores com a mais variada faixa etária e com percentual médio de comprometimento da renda mensal familiar de 90%, havendo casos, porém, em que o índice chega a 1.067%.
“A oferta de crédito a pessoas nessa faixa etária é ainda mais agressiva por causa da tendência à estabilidade financeira e da garantia, para as operadoras de crédito, de que elas terão renda mensal para o pagamento da dívida. As empresas sabem que na maioria das vezes estão lidando com aposentados e funcionários públicos”, destaca a coordenadora do Nudecon, Patricia Cardoso.
“Uma das causas do superendividamento é a oferta irresponsável de crédito, e a principal operação realizada atualmente é o crédito consignado. Geralmente os usuários desses serviços são os únicos provedores do lar e na expectativa de suprir as despesas acabam fechando o negócio. É importante lembrar que o superendividado é uma pessoa de boa-fé e acaba chegando a esse ponto porque não quer ficar inadimplente”, observa Patricia.
Feito com o objetivo de traçar o perfil do público atendido pela comissão, o levantamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria analisou, num primeiro momento, questionários respondidos entre 2012 e 2017 pelos 95 assistidos que participaram de audiências de conciliação no ano passado.
No grupo, foram identificadas 10 pessoas com rendimentos mensais de um a cinco salários mínimos e com índice de comprometimento da renda familiar de 320% a 1.067% ao mês, ou seja, com percentuais superiores à já elevada média de 90%.
“A pesquisa torna certa a percepção de que o tratamento aos casos de superendividamento na Defensoria Pública é muito eficiente e com grande índice de sucesso nas conciliações para os consumidores. Como não existe norma regulamentando o tratamento às pessoas superendividadas, optamos pelo caminho extrajudicial e os resultados do estudo são muito satisfatórios. Trouxemos para a Defensoria o protagonismo da solução de conflitos”, frisa Patrícia Cardoso.
Maioria feminina
A pesquisa divulgada pela Defensoria baseou-se nas respostas fornecidas pelo grupo de 95 pessoas que participou de audiências de conciliação no ano passado, sendo que algumas estão com o órgão desde 2012. Segundo os dados apurados, 29,35% delas têm 70 anos ou mais; 18,48% têm entre 55 e 59 anos; e 16,3% estão no grupo dos 60 aos 69 anos. Juntas as três faixas etárias correspondem a 64,13% dos casos.
Além disso, 66% são mulheres, e 34%, homens, sendo que 67% dessas pessoas são as únicas provedoras do lar. Sobre a renda mensal, 62% ganham mais de cinco salários mínimos.
Em situação bastante grave, a maioria é do funcionalismo público federal, estadual e municipal (55 pessoas, ou seja, 68%), das quais 37 estão na ativa e 18 são servidoras e servidores inativos. Há, no grupo, agente da Polícia Federal, analista e técnico judiciário, militar, professora, enfermeira, auxiliar administrativo, aposentados, pensionistas e outros que, ao todo, fizeram negócio com 56 instituições financeiras (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal destacam-se entre os mais procurados) e com outros 22 credores, recebendo a oferta de 1.204 serviços.
Entres eles, 82,9% são referentes a crédito consignado; cartão de crédito; cartão de crédito consignado; empréstimo ou crédito pessoal; crédito direto ao consumidor; cheque especial; e operações de renegociação de débito/dívida (acordo), sendo que o crédito consignado aparece em 41,8% dos casos e foi fornecido para esse quantitativo de pessoas por 508 vezes. Além disso, o índice de pessoas que não informaram como a dívida foi contraída é de 12,6%.
Audiências de conciliação
A pesquisa também analisou as atas das audiências de conciliação ocorridas em 2017 com a participação das 95 pessoas superendividadas que responderam ao questionário entre 2012 e o ano passado. Foram 123 procedimentos do tipo no total e 153 propostas em pauta, além de 306 modalidades de crédito apresentadas nas negociações como alternativa às dívidas.
Das propostas em pauta no ano passado, 61% foram favoráveis às pessoas assistidas pela Defensoria (o equivalente a 93 negociações), e 29%, não, sendo que 1% ficou para análise posterior — e em 9% dos casos não houve proposta.
Além disso, a redução da dívida aconteceu em 38,71% dos casos de negociação exitosa (36 deles tiveram redução) e em 21 essa redução ocorreu por meio de desconto mediante pagamento das prestações na pontualidade. Também houve redução por meio de algum abatimento da dívida em 15 casos, e 9,68% deles resultaram na liquidação da dívida por contrato encerrado.
A pesquisa revelou ainda que o valor nominal dos descontos no período foi, ao todo, de R$ 1.223.507,07 e que o percentual de descontos nas prestações, fornecidos pelas instituições financeiras, variou de 34% a 90%. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a íntegra da pesquisa.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/07/2018
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