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Cuidado! Boas ideias qualquer idiota tem
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Cuidado! Boas ideias qualquer idiota tem

Publicado em 09/07/2018 , por Alex Campos

País, governo, sociedade, sistema financeiro e mercados consumidores precisam de muito mais do que isso

Rio - O governo mexeu nas regras do cartão de crédito no ano passado, e os próprios bancos mexeram nas regras do cheque especial na semana passada. Agora, tanto no cartão quanto no cheque, a partir de um certo limite, as operadoras ou os bancos terão que travar a possibilidade de mais endividamento dos clientes e oferecer condições de refinanciamento com juros mais baixos.

Nesse novo caso, o do cheque especial, a medida entrou em vigor no dia 1º de julho. Auto-regulamentados pela Febraban, os bancos estão obrigados a oferecer linhas de crédito mais vantajosas aos clientes que comprometerem acima de 15% do limite do cheque por mais de 30 dias.

No caso anterior, o do cartão de crédito, de acordo com a Resolução 4.549 do Banco Central, que entrou em vigor em 3 de abril de 2017, o cliente só pode ficar com saldo em aberto no rotativo por até 30 dias, ou seja, até a sua próxima fatura. Portanto, no mês seguinte, o cliente deverá pagar todo o valor que foi financiado (mais os juros e encargos) ou, caso não tenha como pagar tudo, poderá fazer um parcelamento dessa dívida, com OUTROS juros, MENORES que o do rotativo.

Enfim, coibir a farra do especial e barrar o crédito rotativo do cartão são boas ideias. O problema é que boas ideias qualquer idiota tem. O país, o governo, a sociedade, o sistema financeiro e os mercados consumidores precisam de mais do que boas ideias. Para efetivar uma CULTURA ou pelo menos o HÁBITO da Educação Financeira, é necessário um esforço maior, uma campanha sólida, maciça, conjunta e coletiva, a fim de ampliar, disseminar e consolidar princípios pedagógicos básicos que tenham efeitos educativos duradouros pedagógicos e educativos o bastante para erradicar o péssimo costume nacional de "se gastar mais do que se ganha", "se gastar tudo o que se ganha" ou, pior, "se gastar o que não se tem".

Fato é que o cartão de crédito e o cheque especial realmente não podem continuar sendo um luxo ao alcance de todos... muito menos de quem não tem dinheiro para pagar as contas, quitar as faturas e honrar as dívidas.

O QUE MUDOU NO ROTATIVO?

De acordo com a Resolução 4.549 do Banco Central, que entrou em vigor no dia 3 de abril de 2017, o cliente só pode utilizar o rotativo por até 30 dias, ou seja, até a próxima fatura. Portanto, no mês seguinte, o cliente deverá pagar todo o valor que foi financiado (mais os juros e encargos) ou, caso não tenha como pagar tudo, poderá fazer um outro parcelamento dessa dívida, cabendo à operadora oferecer a ele juros menores que o do rotativo.

QUAL O VALOR MÍNIMO A PAGAR?

De acordo com determinação do BC, o emissor do cartão é obrigado a cobrar pelo menos 15% do valor total da fatura. Ou seja, o valor mínimo para pagamento corresponde a, pelo menos, 15% do valor total da fatura. Porém, caso o cliente tenha feito o rotativo no mês anterior, o saldo que ficou em aberto também fará parte do pagamento mínimo da fatura atual, assim como as prestações de eventuais parcelamentos de fatura que você tenha contratado anteriormente. Sempre que o cliente pagar o mínimo, na fatura seguinte o valor financiado poderá ser pago integralmente. Se fizer um parcelamento, o cliente poderá antecipar o pagamento das parcelas contratadas a qualquer momento, com desconto proporcional dos juros. Enquanto tiver limite de crédito, o cliente poderá usar o cartão, mesmo durante os meses de quitação do(s) parcelamento(s).

COMO CANCELAR UMA COMPRA?

O cartão de crédito é um meio de pagamento. Se você tiver qualquer problema com o que comprou na loja (por exemplo, o produto chegou quebrado ou não é o que você escolheu), deve preferencialmente resolver essa questão diretamente na loja, pois essa situação envolve a devolução do bem para o estabelecimento comercial. Assim, ele é o responsável por cancelar sua compra e devolver os valores que você já tenha pago. Do contrário, procure o emissor de seu cartão e lembre-se: nem a bandeira, nem o credenciador são responsáveis pelo lançamento ou estorno dos valores cobrados e não poderão diligenciar o cancelamento de sua compra.

Fonte: O Dia Online - 08/07/2018

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