Queda de energia durante festa infantil causa dano moral a empresa
Publicado em 09/07/2018
Empresa que falha na prestação de seus serviços e prejudica a atividade de outra companhia deve indenizá-la. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma concessionária de energia a indeniza uma casa de festas em R$ 6 mil pela interrupção de energia elétrica por mais de 15 horas, durante uma festa infantil, em janeiro deste ano.
O relator, desembargador Marco Antonio Ibrahim, manteve a decisão da primeira instância e ainda mandou a companhia ressarcir o valor de R$ 76,7 mil, gastos na compra de um gerador de energia.
A ré alegou que a interrupção de energia significou “uma breve interrupção do serviço, ocorrida por questões operacionais”. Já o relator considerou “evidente que uma interrupção de serviço essencial por cerca de 15 horas não pode ser considerada como ‘breve’, mormente em se tratando de empresa que necessita da energia elétrica para o correto desenvolvimento de suas atividades”.
Ibrahim disse que a concessionária descumpriu limite máximo de quatro horas definido em normal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Resolução 414/2010). Para ele, a interrupção de energia interferiu na qualidade do serviço prestado pela casa de festas.
“A falha na prestação de serviços é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica”, declarou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0004501-06.2016.8.19.0204
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/07/2018
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)