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Itaú e Rede fecham acordo para por fim a práticas que afetam concorrência
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Itaú e Rede fecham acordo para por fim a práticas que afetam concorrência

Publicado em 06/07/2018 , por Tássia Kastner

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Cade investigava cinco pontos, como cobrança de taxas indevidas e venda casada
       
O Itaú e sua empresa de maquininhas de cartão, a Rede, firmaram um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em que se comprometem a encerrar práticas consideradas danosas à concorrência.

As medidas devem beneficiar lojistas que contratam as maquininhas de cartão.



Itaú e Rede eram investigados desde 2016 no mesmo processo de Bradesco, Banco do Brasil e Cielo, que continuará a ser conduzido. Os dois bancos controlam a Cielo.

Nota divulgada pelo Cade afirma que Itaú e Rede assumiram compromissos em cinco itens questionados. O termo não significa, no entanto, reconhecimento de culpa.

Itaú e Rede vão pagar R$ 21 milhões em contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo o Cade, é a maior contribuição (em termos nominais) nesse tipo de acordo.

O primeiro ponto questionado era a antecipação de recebíveis. Quando o lojista faz uma venda a crédito, leva cerca de 30 dias para receber. Nesse período, ele utiliza a antecipação de recebíveis, uma linha de crédito oferecida pelos bancos.

O inquérito do Cade avaliava se havia discriminação caso a venda tivesse sido feita pela maquininha de outra empresa, especialmente as menores do setor. Outro ponto investigado é se as maquininhas vinculadas aos grandes bancos dificultavam o acesso de informações de vendas a instituições financeiras menores, para que elas pudessem oferecer o crédito ao lojista.

O segundo ponto era a trava de domicílio bancário, ou seja, o banco no qual o lojista escolhe receber o dinheiro das vendas em maquininhas. A trava existe para que os recebíveis dados em garantia sejam creditados no banco que ofereceu a linha de crédito.

No entanto, os bancos mantinham a trava mesmo quando não havia um empréstimo ativo, dificultando a migração para o concorrente.

Pelo acordo, a trava só poderá ocorrer após a assinatura de um contrato de crédito que tenha garantia em recebíveis. E pelo período que esse contrato existir.

O terceiro ponto investigado é a cobrança de tarifas distintas. Quando a operação de antecipação de recebíveis era feita no banco ligado à maquininha, a taxa era mais baixa. Em até seis meses, elas devem ser igualadas.

Segundo o Cade, banco e maquininha também praticavam venda casada e retaliavam com taxas mais caras os clientes que migravam parte dos serviços para outro banco, o que deve ser interrompido com o acordo.

Por fim, as empresas se comprometeram a encerrar o que chamavam de contratos de incentivo, que impunham taxas de rescisão ao lojista que decidisse se relacionar com outras maquininhas.
Segundo o Cade, para esses contrato os bancos terão até três meses para adaptação, limitando cobrança de multas e a renovação automática.

Procurado, o Itaú disse em nota que colaborou para esclarecer as práticas, sem o reconhecimento de culpa.

"Itaú e Rede decidiram rever determinados procedimentos mediante assunção de compromissos perante o Cade, a serem implantados nos prazos e formas previstos no acordo com a autoridade."

Fonte: Folha Online - 05/07/2018

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