Light é condenada por interrupção de energia em festa infantil
Publicado em 06/07/2018
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmaram a condenação da Light, que terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, à casa de festas Mundo dos Sonhos pela interrupção de energia elétrica por mais de 15 horas, durante a realização de uma festa infantil, em janeiro desse ano.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Marco Antonio Ibrahim, que também manteve a decisão na primeira instância, na 29ª Vara Cível da Capital, condenando a companhia a ressarcir o valor de R$ 76.750,00 gastos na compra de um gerador de energia.
Em seu voto, o desembargador contestou a defesa da Light que alegou que a interrupção de energia significou “uma breve interrupção do serviço, ocorrida por questões operacionais”.
“É evidente que uma interrupção de serviço essencial por cerca de 15 horas não pode ser considerada como ‘breve’, mormente em se tratando de empresa que necessita da energia elétrica para o correto desenvolvimento de suas atividades.”, destacou o relator.
Para o desembargador, a interrupção de energia interferiu na qualidade do serviço prestado pela casa de festas.
“A falha na prestação de serviços é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica. Sendo certo que as interrupções prejudicam o trabalho da autora, uma vez que fica impossibilitada de prestar um serviço de qualidade a seus contratantes.”, frisou na decisão.
APELAÇÃO CÍVEL 0004501-06.2016.8.19.0204
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 05/07/2018
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