Justiça condena instituição financeira a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente
Publicado em 04/07/2018
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a Financeira Americanas Itaú – Crédito Financiamento e Investimento a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/06).
Consta nos autos (nº 0207795-09.2015.8.06.0001) que a mulher cancelou, em 2012, o cartão de crédito que possuía junto à empresa. Alega que, conforme as faturas, as últimas compras ocorreram no dia 3 de outubro daquele ano, tendo quitado os boletos no valor de R$265,27 (referente a outubro) e de R$ 343,33 (novembro).
Meses depois, recebeu fatura referente a cartão que afirma jamais ter solicitado. A cliente afirmou ter pedido diversas vezes à empresa que solucionasse a questão. Porém, não obteve êxito e as cobranças continuaram.
Além disso, teve o nome inserido nos cadastros de maus pagadores, por suposta dívida no valor total de R$ 4.616,22. Diante do problema, entrou com ação na Justiça, com pedido de liminar, para a retirada do nome das listas restritivas e indenização por danos morais. A empresa não apresentou resposta sobre o caso.
Ao analisar o processo, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da indenização moral de R$ 10 mil. “Em tal situação, entendo que o valor a ser arbitrado deve guardar sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade diante do caso concreto, levando em consideração as condições do ofendido e do causador do dano”, explicou.
Além disso, mandou oficiar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa para retirar a negativação realizada em desfavor da consumidora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/07/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)