A soberania do consumidor e o cadastro (im)positivo
Publicado em 03/07/2018 , por Claudio Considera
O governo, através do Ministério da Fazenda, está patrocinando o projeto PLP 414/2017, que trata do cadastro positivo, tornando a participação do consumidor obrigatória. Os envolvidos na articulação do projeto de Lei lembram que o cadastro positivo já existe, mas por ser optativo teve adesão de apenas 5 milhões de consumidores.
Argumentam que como com a nova Lei todos os consumidores seriam forçados a aderir, os maus pagadores, ou aqueles que tiverem sua capacidade de endividamento exaurida, receberiam notas baixas, e os que tivessem ficha limpa ou baixo endividamento teriam notas altas. Estes seriam beneficiados por taxas de juros menores e aqueles seriam impedidos de tomar financiamento, ou teriam que pagar juros maiores, contribuindo para reduzir a inadimplência bancária.
O resultado disso seria uma taxa de juros menor na economia devido, principalmente, a redução do spread bancário brasileiro, um dos mais elevados do planeta. Outro benefício, decorrente da menor taxa de juros seria a ampliação do crédito ao consumidor, maior consumo, maior crescimento econômico. Voltado fortemente para a questão macroeconômica o Ministério da Fazenda fecha os olhos para as barbaridades cometidas ao nível microeconômico.
Explico: em primeiro lugar, um dos cânones da teoria do consumidor é o de sua soberania quanto ao que deseja consumir. Logo sua liberdade de escolha. A imposição de participar do cadastro (im)positivo tira totalmente essa liberdade de não participar. Não há qualquer garantia de que o consumidor se beneficiasse de taxas de juros menores – a alegação de que isso ocorreria é feita com base na experiência de outros países que adotam ou adotaram o cadastro (im)positivo obrigatório.
Em segundo lugar, para que o consumidor possa exercer sua soberania é necessário que haja concorrência entre aqueles que ofertam o produto desejado. Todos sabemos que os cinco maiores bancos do país se associaram e criaram uma de três prováveis certificadoras que terão a tarefa de avaliar cada consumidor. E, pasmem, essa associação (cartel) dos bancos foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pela defesa da concorrência por cinco votos a dois, a despeito do veemente voto da conselheira relatora. No médio prazo essa certificadora dos bancos se tornará monopolista, detendo na sua plenitude, todas as informações dos consumidores brasileiros.
Há mais: qual a garantia que as informações financeiras dos consumidores serão mantidas sob sigilo? São fartas as notícias de vazamentos de informações de entidades internacionais insuspeitas, como ocorreu recentemente com o cadastro dos usuários do Facebook.
No âmbito brasileiro todos nós estamos cansados de sermos incomodados várias vezes por dia por ligações ou e-mails com ofertas adequadas ao nosso perfil ou até mesmo empréstimos bancários consignados onde o proponente sabe tudo a nosso respeito, não se sabe como. Mas para comprovar que o Brasil não é um país normal, há poucas semanas foi noticiado que funcionários do Serpro (serviço de processamento de dados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e das informações da previdência) estavam vendendo informações sigilosas por Lei.
O Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil, ao invés de tornar obrigatória a participação dos consumidores nesse cadastro (im)positivo, deveriam, em primeiro lugar, impedir que os bancos tivessem certificadora; e, em segundo lugar, instar as certificadoras a promoverem uma ampla campanha publicitária conclamando os consumidores a participar.
Fonte: Estadão - 02/07/2018
Notícias
- 08/05/2025 Copom deve elevar juros a 14,75% ao ano, o maior nível em quase 20 anos
- Benefícios sociais garantem rendimento médio recorde de R$ 836 em 2024
- Presidente do INSS determina bloqueio de descontos do consignado
- Crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS atinge marca de R$ 10 bilhões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)