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A soberania do consumidor e o cadastro (im)positivo
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A soberania do consumidor e o cadastro (im)positivo

Publicado em 03/07/2018 , por Claudio Considera

O governo, através do Ministério da Fazenda, está patrocinando o projeto PLP 414/2017, que trata do cadastro positivo, tornando a participação do consumidor obrigatória. Os envolvidos na articulação do projeto de Lei lembram que o cadastro positivo já existe, mas por ser optativo teve adesão de apenas 5 milhões de consumidores.

Argumentam que como com  a nova Lei todos os consumidores seriam forçados a  aderir, os maus pagadores, ou aqueles que tiverem sua capacidade de endividamento exaurida, receberiam notas baixas, e os que tivessem ficha limpa ou baixo endividamento teriam notas altas. Estes seriam beneficiados por taxas de juros menores e aqueles seriam impedidos de tomar financiamento, ou teriam que pagar juros maiores, contribuindo para reduzir a inadimplência bancária.

O resultado disso seria uma taxa de juros menor na economia devido, principalmente, a redução do spread bancário brasileiro, um dos mais elevados do planeta. Outro benefício, decorrente da menor taxa de juros seria a ampliação do crédito ao consumidor, maior consumo, maior crescimento econômico. Voltado fortemente para a questão macroeconômica o Ministério da Fazenda fecha os olhos para as barbaridades cometidas ao nível microeconômico.

Explico: em primeiro lugar, um dos cânones da teoria do consumidor é o de sua soberania quanto ao que deseja consumir. Logo sua liberdade de escolha. A imposição de participar do cadastro (im)positivo tira totalmente essa liberdade de não participar. Não há qualquer garantia de que o consumidor se beneficiasse de taxas de juros menores – a alegação de que isso ocorreria é feita com base na experiência de outros países que adotam ou adotaram o cadastro (im)positivo obrigatório.

Em segundo lugar, para que o consumidor possa exercer sua soberania é necessário que haja concorrência entre aqueles que ofertam o produto desejado. Todos sabemos que os cinco maiores bancos do país se associaram e criaram uma de três prováveis certificadoras que terão a tarefa de avaliar cada consumidor. E, pasmem, essa associação (cartel) dos bancos foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pela defesa da concorrência por cinco votos a dois, a despeito do veemente voto da conselheira relatora. No médio prazo essa certificadora dos bancos se tornará monopolista, detendo na sua plenitude, todas as informações dos consumidores brasileiros.

Há mais: qual a garantia que as informações financeiras dos consumidores serão mantidas sob sigilo? São fartas as notícias de vazamentos de informações de entidades internacionais insuspeitas, como ocorreu recentemente com o cadastro dos usuários do Facebook.

No âmbito brasileiro todos nós estamos cansados de sermos incomodados várias vezes por dia por ligações ou e-mails com ofertas adequadas ao  nosso perfil ou até mesmo empréstimos bancários consignados onde o proponente sabe tudo a nosso respeito, não se sabe como. Mas para comprovar que o Brasil não é um país normal, há poucas semanas foi noticiado que funcionários do Serpro (serviço de processamento de dados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e das informações da previdência) estavam vendendo informações sigilosas por Lei.

O Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil, ao invés de tornar obrigatória a participação dos consumidores nesse cadastro (im)positivo, deveriam, em primeiro lugar, impedir que os bancos tivessem certificadora; e, em segundo lugar, instar as certificadoras a promoverem uma ampla campanha publicitária conclamando os consumidores a participar.

Fonte: Estadão - 02/07/2018

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