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Igreja Universal vai indenizar fiel agredido durante culto na Catedral
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Igreja Universal vai indenizar fiel agredido durante culto na Catedral

Publicado em 26/06/2018

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize em R$ 40 mil, acrescidos de juros e correção monetária, um advogado que foi agredido com uma “gravata” e chutes por um segurança durante a realização de um culto na Catedral Mundial da Fé, em Del Castilho, Zona Norte da cidade. Os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela Igreja, contestando a agressão, e parcial provimento ao recurso do autor do processo que, inicialmente, queria R$ 100 mil de indenização por dano moral.

Conforme a denúncia, o advogado frequentava a IURD em Brasília e, na viagem de férias ao Rio com a família, incluiu uma visita ao templo, atraído pela sua grandeza. O fiel fazia fotografias, sem a utilização do flash para não incomodar os presentes durante a oração, quando um pastor se posicionou à sua frente. Em seguida, foi atacado pelo segurança que o arrastou para fora do templo. Segundo ele, na agressão teve a camisa rasgada e retiraram, ainda, o filme da sua máquina.

A cena foi assistida por outros fiéis e pastores, que não intervieram mesmo quando a mulher do advogado pediu por ajuda.

Relator do processo, o desembargador Marcelo Lima Buhatem apontou em seu voto que: “Ressalte-se que a ré não nega a ocorrência do evento danoso, somente aduz que quem retirou o autor do interior do templo não foi um de seus prepostos, mas sim um dos fiéis que assistia ao culto e se sentiu incomodado com as fotografias”. Para acrescentar em seguida que: “Outrossim, a ré não logrou êxito em comprovar que foi um dos féis que retirou o autor do templo, como alegado, ônus que lhe competia, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, ficando demonstrados a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se a obrigação de indenizar prevista no art. 927 do Código Civil”. – concluiu o magistrado.

Processo nº 0180401-06.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/06/2018

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