Reajuste de Plano de saúde deixa muitos sem saída
Publicado em 26/06/2018 , por Claudio Considera
Os cerca de 8 milhões de consumidores com plano de saúde individual terão 10 por cento de reajuste anual da mensalidade, conforme o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde. Foi derrubada pela justiça a liminar que garantia um limite de 5,72 por cento.
Manter esse elevado custo, quando a inflação anual não ultrapassa quatro por cento, torna se cada vez mais difícil, ainda mais para quem se encontra nas faixas etárias em que incidem mais um aumento. Esse outro acréscimo é cabível quando há previsão contratual expressa do reajuste e o percentual esteja dentro dos limites estabelecidos pela ANS.
Não há o que se esperar de bom de agências reguladoras loteadas por interesses políticos e econômicos. Nesse jogo o consumidor só tem a perder.
A saída em muitos casos é contratar modalidades com coparticipação ou franquia, numa tentativa de a mensalidade pesar menos no orçamento.
Mas o barato pode sair caro, no caso de quem precisa de atendimento com frequência. Pagar uma taxa extra toda vez que usar o plano para consultas e exames pode encarecer.
É necessário redobrar a atenção também com plano cooparticipativo coletivo, em que o reajuste da mensalidade não precisa de autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não tem percentual máximo definido.
Nesses casos, além de pagar as taxas de coparticipação, será preciso arcar com reajustes que costumam ser ainda mais altos dos que os dos planos individuais, pois as negociações de preço ocorrem anualmente entre a empresa contratada e a operadora. A média de aumento este ano foi de 20 por cento nesta modalidade de contrato.
Ou seja, cada vez mais o consumidor fica sem saída restando ao idoso, ou a quem tenha tido doenças como câncer, ficar à mercê do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Estadão - 25/06/2018
Notícias
- 19/04/2024 Governo proíbe uso de cartão de crédito e dinheiro vivo em apostas esportivas
- BC comunica incidente de segurança com dados de chave Pix do Banpará
- Justiça determina que Facebook indenize usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio
- Consumo do vale-alimentação cresceu no mês de março
- Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado
- Dólar volta a subir e chega a R$ 5,27; Ibovespa cai
- Homem se passa por advogado e foge com dinheiro de fazendeiros
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)