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American Airlines terá de indenizar tenista por atraso em voo
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American Airlines terá de indenizar tenista por atraso em voo

Publicado em 22/06/2018

A American Airlines foi condenada a pagar uma indenização de R$12 mil ao jogador profissional de tênis João Olavo Soares de Souza. A companhia alterou a data de chegada do voo do tenista em Leon, no México, onde ele iria participar de um torneio internacional. O atleta foi surpreendido por um atraso de 14 horas durante a conexão feita em Dallas, que o obrigou a dormir em um hotel apenas com a roupa do corpo, pois a bagagem havia sido despachada em Miami, e depois retornar ao aeroporto às seis horas da manhã do dia seguinte. Além de reconhecerem a ocorrência do dano moral, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram elevar o valor da condenação – fixada inicialmente em R$ 6 mil - por entenderem que o desgaste sofrido pelo tenista prejudicou o seu preparo e adaptação para a competição.

Em seu voto, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, relator do recurso de apelação de João Olavo, destacou que o atraso do voo comprometeu o desempenho do atleta no torneio internacional em local com variação de altitude, pois necessitava se adaptar ao local para a prévia climatização e descanso. Ainda segundo o magistrado, o valor fixado na sentença foi aquém dos aborrecimentos e angústia causados ao tenista, que foi submetido a atraso e remanejamento de voo, fazendo com que tivesse que aguardar por mais de três horas no aeroporto para depois ser informado de que teria que pernoitar em Dallas, além de todo o desrespeito e descaso com que foi tratado.

“Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, ressaltando-se que o apelante é atleta de renome mundial e estava seguindo para competição internacional, e em virtude dos aborrecimentos e desgastes causados com o atraso de quatorze horas de voo, prejudicando o seu preparo e adaptação, deve ser provido o recurso para que seja majorado o valor da condenação”, escreveu o relator.

Apelação nº: 0022446882016.8.19.0209

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 21/06/2018

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