Plenário do STF julgará lei sobre devolução de taxa de matrícula a alunos de MG
Publicado em 21/06/2018
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para que o Plenário analise, diretamente no mérito, lei do estado de Minas Gerais que obriga universidades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso.
De acordo com o parágrafo 1º da Lei estadual 22.915/2018, todo estudante que abandonar o curso ou pedir transferência antes do início das aulas tem direito de receber o valor de volta, no prazo de dez dias a partir do requerimento.
O parágrafo único do dispositivo permite o desconto de até 5% do valor a ser devolvido para cobrir gastos administrativos pela matrícula, “desde que comprovados com a apresentação de planilhas de custos”. O artigo 2º prevê, em caso de descumprimento, sanções do Código de Defesa do Consumidor.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autor da ação, avalia que a regra estadual viola os princípios da livre-iniciativa (artigo 170 e 209 da Constituição da República).
Para a entidade, quem opta pelo ensino privado deve aceitar as condições de oferta dos serviços educacionais, incluindo preço, forma de pagamento “e, obviamente, sanção na hipótese de rompimento unilateral e injustificado do contrato”.
Ainda de acordo com a Confenen, a lei também viola o princípio da isonomia ao estabelecer obrigação diferenciada às instituições de ensino superior de Minas Gerais em relação aos demais entes federados e em relação às demais instituições de ensino, uma vez que somente elas sofrem a restrição imposta.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Determinou ainda que se abra vista dos autos, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/06/2018
Notícias
- 08/05/2025 Copom deve elevar juros a 14,75% ao ano, o maior nível em quase 20 anos
- Benefícios sociais garantem rendimento médio recorde de R$ 836 em 2024
- Presidente do INSS determina bloqueio de descontos do consignado
- Crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS atinge marca de R$ 10 bilhões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)