Amil não deve cancelar contrato enquanto paciente estiver em tratamento
Publicado em 15/06/2018
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (13/06), que a Amil Assistência Médica Internacional deve manter tratamento para paciente que teve contrato empresarial cancelado enquanto estiver sendo assistido. A relatora do caso é a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, que também presidiu a sessão. A magistrada destacou que a manutenção do plano de saúde deve ocorrer durante todo o período terapêutico, atendendo ao “princípio da dignidade humana”.
De acordo com os autos, no dia 10 de julho de 2013, a empresa em que o paciente trabalhava aderiu a um plano coletivo da Amil. Em outubro do mesmo ano, o empregado foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo politraumatismo craniano com várias sequelas, necessitando de atendimento domiciliar (home care).
Em 2014, o referido plano empresarial foi cancelado. Por essa razão, a vítima, representado pela mãe, ingressou com ação na Justiça. Requereu que o plano procedesse com a continuidade do contrato, mantendo as mesmas condições, coberturas e preços praticados anteriormente. Na contestação, a Amil alegou que o plano foi cancelado por iniciativa da empresa e não por parte da seguradora de saúde.
Em abril de 2016, o Juízo da 12ª Vara Cível de Fortaleza determinou a manutenção do plano, bem como a plena vigência de todas as cláusulas concernentes a devida assistência médica, tratamento de home care, internações, exames médicos, cirurgias, fornecimento de amparo material e medicamentoso inerente.
Pleiteando a reforma da decisão, a Amil ingressou com apelação (nº 0123458-87.2015.8.06.0001) no TJCE. Requereu o cancelamento do contrato empresarial.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado decidiu pela manutenção do contrato enquanto o paciente estiver em tratamento. A relatora ressaltou que a decisão preserva o “direito à saúde e, porque não, à própria vida, Direito Fundamental de Primeira Geração, como alhures consignado, permitindo aliviar o sofrimento da enfermidade que o toca, garantindo-lhe o direito à sobrevivência digna a que alude a ordem constitucional”.
No voto, a magistrada determinou também que, após o encerramento das necessárias terapêuticas relacionadas ao acidente, ocorra a migração do contrato coletivo entelado para o plano individual, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde (Consu).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 14/06/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)