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Universitária que não teve nome citado na colação de grau deve ser indenizada em R$ 12 mil
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Universitária que não teve nome citado na colação de grau deve ser indenizada em R$ 12 mil

Publicado em 13/06/2018

O juiz Abraão Tiago Costa e Melo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Iracema, condenou a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) e o Instituto de Pesquisa e Educação Teológica Ebenézer (Ipete) a pagarem R$ 12 mil de reparação moral para estudante que não teve nome citado no dia da cerimônia de colação de grau e, posteriormente, não recebeu diploma de conclusão do curso.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11/06). Conforme os autos (nº 931-45.2015.8.06.0192/0), a universitária iniciou a graduação em Pedagogia em 2010. Segundo ela, a formação é ofertada pela Fadire em parceria com o Ipete, no Polo presencial da cidade de Ererê, distante 314 km de Fortaleza.

Após ter preenchido todos os requisitos para a obtenção do diploma, foi convocada para participar da solenidade de colação de grau, que ocorreu em 14 de março de 2015. Na ocasião, o nome dela não constava na lista de concluintes, fato que gerou “extremo sentimento de humilhação”.

Ao procurar as instituições para receber o certificado e o histórico escolar, foi informada que o problema seria rapidamente resolvido. Contudo, em setembro do mesmo ano ainda não havia recebido. Por esta razão, ajuizou ação na Justiça. Alegou constrangimento em público porque o nome dela foi o único que não foi citado no dia da festa, além de ter investido dinheiro para participar da cerimônia.

Devidamente citadas, as instituições não apresentaram contestações no prazo e o processo foi julgado à revelia. Na sentença, o magistrado entendeu que “impende reconhecer, no caso, o dano moral decorrente da conduta negligente das demandadas, o qual dispensa prova concreta do prejuízo sofrido, por se tratar de dano moral, tampouco o referido fato pode ser considerado mero aborrecimento ou transtorno do dia a dia, na medida em que claramente atinge à honra subjetiva do indivíduo ou ter sua legítima expectativa frustrada no momento, no ponto alto da graduação: a colação de grau”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2018

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