Clientes são cobrados por diferença na conta de luz
Publicado em 12/06/2018 , por Carolina Moura
Consumidores recebem fatura do período em que imóvel estaria fechado. Empresa diz que não houve pagamento de energia usada
Rio - Clientes da Light têm sido surpreendidos por cobranças retroativas na conta de luz. A empresa alega que a dívida é referente à energia usada e que não teria sido paga pelos consumidores. Mas, em muitos casos, os imóveis estavam fechados e sem moradores no período em que técnicos inspecionaram os medidores, resultando em redução brusca no gasto de energia nas residências. Há situações em que os débitos informados pela empresa passam de R$ 2,4 mil. A dívida considera a média de consumo feita com base em períodos anteriores.
Ao constatar redução no consumo nos imóveis, técnicos inspecionam e trocam o relógio/medidor. Dias depois, é emitido Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) - instrumento usado pelas concessionárias para aplicação de penalidades por ter havido alguma alteração no medidor retirado.
Foi o que aconteceu com Francesco Cono Nobile, 79 anos, morador de São João de Meriti. Segundo ele, a carta da Light chegou informando que devia R$ 1.185,06 referentes a irregularidades verificadas no relógio em visita técnica. Entretanto, o aposentado manteve a casa fechada por dois anos, e que só em 2018 conseguiu alugá-la. A inspeção considerou discrepância no consumo justamente no período que o imóvel estava fechado.
"Não tinha ninguém morando lá. Como houve consumo? O máximo que tinha na casa era uma lâmpada. A despesa de luz só aumentou com os novos inquilinos", disse o aposentado.
O mesmo ocorreu com Edson Castro, 62, também morador do município da Baixada. "O imóvel estava vazio, eu não morava mais lá quando recebi a carta da Light. Eles me cobraram R$2,4 mil e parcelaram em 15 vezes sem que eu pudesse contestar e ter aceitado o acordo", declarou. "Vou fazer uma carta e questionar a Light. Caso não consiga resolver, vou tomar outras providências", acrescentou.
Defensora pública do estado, Patrícia Cardoso afirmou que a prática da Light tem sido corriqueira. "O consumidor tem que provar que fala a verdade, com documentos para questionar a empresa", declarou. "Se não funcionar, deve tomar medidas judiciais contra a Light, e pode recorrer à Defensoria Pública, se não tiver como pagar um advogado", informou a defensora.
Questionada pelo DIA, a Light respondeu que inspeciona e monitora constantemente o consumo. "Quando é verificado algum tipo de irregularidade na medição de energia, faz parte do procedimento regulatório que a distribuidora calcule a energia consumida e não faturada. A companhia envia estas informações, via carta (Termo de Ocorrência e Inspeção), ao cliente, permitindo o mesmo acompanhe a perícia do medidor. É importante ressaltar que o cliente pode apresentar recurso, caso não concorde com o valor", diz trecho do comunicado.
Procon-RJ dá orientações
O Procon-RJ orienta: caso o consumidor não concorde com a cobrança feita, ele deve buscar esclarecimentos com a própria operadora. Se não houver acordo, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Ainda segundo a autarquia, a Light faz parte do chamado Expressinho - serviço que conta com representantes das próprias empresas que ajudam na busca de soluções para os problemas. Quando o cliente vai até o Procon, é pedida uma análise dos hábitos de consumo, incluindo gasto médio, quantos e quais aparelhos tem em casa, entre outros itens.
Se a cobrança for mantida depois dessas duas tentativas, Light e órgãos de defesa do consumidor, o cliente ainda tem a alternativa de entrar com uma ação na Justiça. "No entanto, se ele quiser uma indenização por dano moral, a única opção é ir à Justiça. No Procon só é possível reaver os valores pagos indevidamente. A orientação é que o consumidor pague a multa e depois busque o ressarcimento, caso entenda que a cobrança é indevida", informou o Procon-RJ por nota.
Fonte: O Dia Online - 11/06/2018
Notícias
- 08/05/2025 Copom deve elevar juros a 14,75% ao ano, o maior nível em quase 20 anos
- Benefícios sociais garantem rendimento médio recorde de R$ 836 em 2024
- Presidente do INSS determina bloqueio de descontos do consignado
- Crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS atinge marca de R$ 10 bilhões
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)