Senado muda tributação sobre aplicativos de transporte, e pode impactar arrecadação de São Paulo
Publicado em 06/06/2018 , por Bernardo Caram
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) um projeto que muda a forma de tributação sobre aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify e 99Taxis. O texto, que segue para análise da Câmara, pode reduzir a arrecadação do município de São Paulo.
Pela norma atual, o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) cobrado desses aplicativos fica com o município onde está localizada a sede da empresa. Hoje, as maiores companhias que prestam esse serviço estão sediadas no município de São Paulo.
O projeto aprovado pelos senadores estabelece que o imposto deverá passar a ser recolhido pelo município onde foi feito o embarque do passageiro. Na prática, a medida deve retirar arrecadação da capital de São Paulo e pulverizar os recursos por cidades de todo o país.
Autor da matéria, Airton Sandoval (MDB-SP) argumenta que o serviço de transporte de passageiros contratado sem uso de aplicativos de celular já é tributado no município onde é feito o embarque. Para ele, não faria sentido diferenciar os serviços.
“Se o município é o local onde se exercem as atividades, por que não se estabelecer uma definição nesse sentido para fins de incidência da tributação?”, questionou o senador ao apresentar a proposta.
A alíquota do ISS varia de acordo com o município e não pode ultrapassar 5%.
A Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo não informou quanto é arrecadado de ISS das empresas que fazem o intermédio de contratação de transporte via aplicativo. Procuradas, Uber, Cabify e 99Taxis não informaram os valores que pagam de ISS.
Durante a tramitação do texto, entrou em debate a dificuldade que seria gerada às empresas com a pulverização do recolhimento em centenas de municípios. O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), argumentou que diferentes regras em cada cidade dificultariam o processamento dos valores pelas companhias.
Com o objetivo de facilitar o pagamento, Monteiro, incluiu no texto um artigo que institui uma nota fiscal eletrônica de serviços. A medida visa padronizar a cobrança em todo o país.
CustosNo fim de 2016, um projeto semelhante gerou embate que envolveu veto presidencial e ação na justiça. Proposta aprovada no Congresso definiu que o imposto que incide sobre operações financeiras (cartão de crédito, débito, leasing, entre outros) e planos de saúde passaria a ser recolhido no local de prestação do serviço, e não na cidade-sede das empresas.
O trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer sob a justificativa de que a mudança elevaria os custos das companhias e o preço ao consumidor. Empresas afetadas também argumentaram que os custos aumentariam. O veto, porém, foi derrubado pelos deputados e senadores.
Diante do início da validade da mudança, entidades do sistema financeiro e de saúde suplementar acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma.
Em março deste ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu uma liminar que suspendeu as novas regras de cobrança, fazendo com que a tributação voltasse a ser feita pelos municípios que sediam as empresas.
Fonte: Folha Online - 05/06/2018
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