Adesão a acordo de perdas da poupança em planos econômicos começa nesta terça
Publicado em 23/05/2018
Site já está no ar e deve colocar fim à espera de mais de 20 anos
Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 poderão aderir, a partir desta terça (22), ao acordo com os bancos para ressarcir as perdas.
O site para adesão (pagamentodapoupanca.com.br) já está no ar e deve colocar fim à espera de mais de 20 anos. Os pedidos para participação serão imediatos, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Os poupadores vão receber à vista indenizações de até R$ 5.000. Quem tiver direito a valores superiores receberá em parcelas –uma entrada e o restante em dois a quatro pagamentos semestrais.
É pelo site que poupadores, advogados e associações vão indicar que querem a liberação do dinheiro. Haverá prioridade de pagamento para os poupadores mais velhos. Herdeiros e inventariantes também podem aderir ao acordo.
Comprovado que o beneficiário tinha poupança e teve perdas na época dos planos econômicos, haverá uma análise da documentação pelos bancos —chamada de validação— e, em até 15 dias após, o pagamento deverá cair na conta.
Valores de até R$ 5.000 serão quitados à vista. Montantes maiores podem ser parcelados em até sete vezes, com correção pelo IPCA.
Fonte: Folha Online - 22/05/2018
Notícias
- 05/11/2025 Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; projeto vai ao plenário
- Produção industrial recua 0,4% em setembro, mostra IBGE
- Pela 3ª vez seguida, Copom deve manter juro básico em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos
- Aneel prevê aumento na conta de luz se o ressarcimento por corte de energia for mantido
- STJ: Banco pode processar credenciadora por fraude em maquina de cartão
- Licença-paternidade: entenda projeto que amplia benefício
- Governo já proibiu 6 marcas de café ou ‘bebida sabor café’ em 2025; veja quais
- Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários, decide TJSP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
