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Preços no caixa deverão estar visíveis para o consumidor
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Preços no caixa deverão estar visíveis para o consumidor

Publicado em 18/05/2018

xPROCON_PREZUNIC_CAIXA.jpg.pagespeed.ic.o3B3WhSu5T.jpg Fiscais do Procon-RJ verificam preços de produto no caixa de supermercado

Em caso de divergência, vale sempre o menor valor do produto

RIO - Lojas e supermercados deverão posicionar a tela da caixa registradora de forma que os preços fiquem visíveis para os consumidores. É o que determina o projeto de lei 2.981/17, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado nesta quinta-feira, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial infrator estará sujeito à advertência e multa de 100 UFIR-RJ — cerca de R$ 330 — que é duplicada se houver reincidência.

De acordo com o deputado, tem sido comum ocorrer distorções do preço que está anunciado na prateleira ouno próprio produto com o real valor cobrado.



“O consumidor precisa ter acesso fácil para conferir os preços na hora do lançamento no terminal de registro pelo funcionário do estabelecimento”, justifica Tutuca.

DE OLHO NO PREÇO

De acordo com o Procon-RJ, no caso de preços diferentes, a rigor da lei, vale sempre o menor. E vale lembrar que a campanha “De Olho no Preço”, lançada em 15 de janeiro de 2014, que ainda está valendo, garante ao consumidor o direito de levar, de graça, uma unidade do produto que tivesse diferença entre o preço anunciado nas prateleiras e o registrado no caixa.

A iniciativa, que faz parte de um termo de compromisso entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, e os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, as associações de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e Brasileira de Supermercados (Abras), não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Mas atenção: nem todos os supermercados participam da campanha. Sendo assim, a obrigação de fornecer um produto gratuitamente só pode ser exigida dos estabelecimentos que assinaram o termo de cooperação, esclarece Christiane de Amorim Cavassa Freire, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, do Ministério Público do Rio. Nos demais, vale o menor preço, ressalta a promotora.

Para ter direito a levar o produto sem pagar por ele, o consumidor deve identificar a diferença de preço antes de fazer o pagamento, e procurar o gerente ou o responsável pelo estabelecimento para informá-lo sobre o problema. Independentemente da quantidade que deseja levar do produto encontrado com preço diferente, o consumidor receberá apenas uma unidade gratuita. Ou seja, se o cliente quiser comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça, mas as demais terão o menor preço computado.

Fonte: G1 - 17/05/2018

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