Mucuripe Club deve pagar R$ 66,8 mil para cliente que caiu em fosso durante show na Arena Castelão
Publicado em 17/05/2018
A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Mucuripe Club (JF e A Comércio de Alimentos Ltda) a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e danos materiais de R$ 16.847,46 para cliente que caiu dentro de fosso no antigo Estádio Castelão e sofreu lesão na coluna vertebral. A decisão foi publicada na última sexta-feira no Diário da Justiça.
Consta nos autos (0124154-70.2008.8.06.0001) que a consumidora comprou um ingresso do Camarote do Mucuripe no valor de R$ 150,00 para, na companhia de sua filha, assistir às atrações do Verão Vida & Arte, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2008.
Elas chegaram à Arena Castelão por volta das 22h, e foram para o front stage (frente do palco). Após a última música de uma banda que se apresentava, se dirigiram ao buffet, quando, no caminho, ao passarem por trecho coberto de carpete, que pensavam ser algum tipo de piso especial, caíram no buraco. A empresária, a filha e mais sete pessoas foram surpreendidas por uma queda de quase seis metros de altura, tendo todos se machucado com bastante gravidade.
A vítima caiu em decúbito dorsal, atingindo em cheio sua coluna vertebral. Ela relatou que ficou por um bom tempo esperando para ser resgatada, em meio a fezes e urina de gente e de ratos. Além disso, havia um fio elétrico não isolado em contato com água, que ela afirma ter levado choques até ser retirada. Apesar do acidente, a festa continuou sem maiores inconvenientes.
A consumidora informou que no local do acidente não havia qualquer sinalização. Por conta da queda, sofreu séria lesão na coluna vertebral e necessitou passar por procedimento cirúrgico na lombar, o que a impossibilitou de exercer suas atividades habituais, inclusive trabalhar na empresa na qual era sócia na época.
Diante do exposto, a vítima entrou com ação na Justiça requerendo indenização de danos materiais no valor de R$ 16.847,46, referentes aos seis meses de pró-labore que receberia, caso estivesse em condições de trabalhar.
Na contestação, o Mucuripe Clube sustentou não ter culpa no ocorrido. Argumentou que contratou pessoal e logística adequados e suficientes a fim de que o evento transcorresse dentro da normalidade, para se prevenir de fatos danosos que porventura pudessem atingir à clientela.
Ao julgar o processo, a magistrada destacou quem “compulsando os autos e analisando os documentos anexados verifico que a autora realmente sofreu um dano material, visto que, devido à lesão física sofrida, teve que se ausentar de seu negócio por certo período. Já no tocante ao dano moral, não há dúvida quanto à sua existência em casos como o da presente lide”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/05/2018
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