Banco poderá abrir por apenas 4 h em dia de jogo do Brasil
Publicado em 11/05/2018

Mudança é comum durante os períodos da Copa do Mundo de futebol
Os bancos poderão ficar abertos por quatro horas nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo, determinou o Banco Central em circular nesta quarta-feira (9).
A norma dispensa o cumprimento da regra que prevê cinco horas de atendimento obrigatório das agências.
A mudança é comum durante os períodos da Copa do Mundo de futebol e segue o mesmo padrão adotado pelo BC nos Mundiais de 2014 e 2010.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central deverão fixar aviso no interior das agências informando as mudanças de horário nos dias dos jogos com no mínimo dois dias úteis de antecedência, diz a circular.
A estreia do Brasil na Copa será contra os suíços, no dia 17 de junho, em Rostov, e as partidas seguintes serão diante da Costa Rica, no dia 22, em São Petersburgo, e da Sérvia, no dia 27, em Moscou.
Fonte: Reuters - 10/05/2018
Notícias
- 15/09/2025 Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil
- Consumo recua em agosto e bebidas lideram retração no varejo alimentar, aponta levantamento
- União paga R$ 542,09 mi em dívidas garantidas de estados em agosto
- MEC autoriza 456 cursos superiores semipresenciais
- No 3º mês seguido de tombo, 'prévia do PIB' do Banco Central tem retração de 0,5% em julho
- DET: mais de 80 mil empregadores serão notificados para regularizar o FGTS de trabalhadores domésticos
- Criança que teve dedo amputado em brinquedo de escola será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)