Injeção de benzetacil mal aplicada gera indenização de R$ 100 mil
Publicado em 07/05/2018
Menino teve atrofia da perna direita após a injeção.
Um menino que teve sequelas após injeção de benzetacil deve ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz de Direito em substituição Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, de Pontalina/GO ao reconhecer a falha de serviço do hospital que pertence ao município.
Ao ministrar a medicação no menino, a enfermeira atingiu a porção fibular do nervo ciático. Em decorrência disso, o menino teve lesões na perna direita, ficando com dificuldades de locomoção e alcançando quadro de lesão permanente do nervo ciático. Assim, ajuizou ação contra a prefeitura de Pontalina/GO alegando que não brinca mais com outras crianças e ainda foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família.
Ao analisar o caso, o juiz Luciano Silva endossou a falha do serviço do hospital e reconheceu também a falha na aplicação do medicamento. O magistrado invocou a responsabilidade civil do ente público pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
"O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente pertence ao Município e o paciente é assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS)."
Assim, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais e o mesmo valor para os danos estéticos.
- Processo: 370976-17.2012.8.09.0129
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 06/05/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)