A regra dos 4% e sua aposentadoria
Publicado em 07/05/2018 , por Michael Viriato
Com a recente queda das taxas de juros, aqueles que estão próximos de se aposentar ou estão planejando a aposentadoria, provavelmente, se questionam sobre as seguintes três dúvidas: quanto preciso possuir para me aposentar, quanto posso retirar por ano com essa soma, e se ela será suficiente por todo o prazo de minha aposentadoria.
A convergência da taxa básica de juros brasileira para níveis mais próximos dos internacionais, traz a discussão uma regra usualmente aceita no exterior sobre qual a taxa de retirada segura de recursos na aposentadoria. A regra dos 4% foi proposta por William Bengen e publicada em 1994 no Journal of Financial Planning.
Curiosamente as premissas de Bengen, na época de sua publicação, são próximas da realidade de taxas de retorno esperadas paao Brasil no atual momento. Seu estudo considerou como retorno esperado anual para renda fixa, bolsa e inflação, respectivamente as taxas de 5,2%, 10,3% e 3% ao ano. Atualmente, as taxas esperadas brasileiras para os mesmos ativos podem ser consideradas cerca de 1% maiores, ou seja, 6,4%, 11,3% e 4% ao ano.
Bengen verificou que para um indivíduo com 65 anos e com horizonte de retiradas na aposentadoria de 30 anos a frente, a taxa de retirada para que o portfólio seja suficiente seria de 4% no primeiro ano da aposentadoria e esse valor ser corrigido pela inflação. Por exemplo, se tem R$300 mil aos 65 anos, poderia retirar R$12 mil (300 mil * 4%) no primeiro ano e esse valor de retirada subir com a inflação nos 30 anos seguintes.
A simulação para chegar a regra do 4% foi realizada no intervalo de 1942 a 1992 e o portfólio considerou uma distribuição igual entre ações e renda fixa. Sempre que houvesse uma retirada, o portfólio deveria ser rebalanceado. Considerando essa distribuição de 50% em cada uma dessas de classes de ativos e os respectivos retornos, o portfólio era esperado render 8,2% ao ano, ou seja, 5,2% acima da inflação. Veja que esse retorno significa 128% do CDI atual e o retorno acima da inflação é similar ao alcançado com os títulos públicos brasileiros de longo prazo.
Seguindo essa regra dos 4%, se você deseja se aposentar com segurança aos 65 anos com uma renda de R$5 mil por mês, deveria ter um patrimônio de R$1,5 milhões. Com esse valor, poderia retirar R$60 mil (1.5000 mil * 4%) no primeiro ano, pois por mês teria a retirada desejada. No ano seguinte, o valor de resgate seria R$60 mil corrigido pela inflação e assim por diante nos anos seguintes. Respeitando essa regra, Bengen está confortável que no pior caso, seu portfólio seria suficiente para sua aposentadoria até os 95 anos. Adicionalmente, na maioria dos cenários simulados, seria possível deixar o portfólio original como herança.
Apesar de ser uma regra internacionalmente aplicada e simples para sanar as dúvidas iniciais, deve-se atentar para as características de cada investidor como seu perfil. Os riscos de investimento em bolsa no Brasil são significativamente maiores. Portanto, uma divisão de 50% em ações é considerada agressiva para quem se aposenta.
Fonte: Folha Online - 06/05/2018
Notícias
- 06/05/2025 Câmara deve instalar comissão para analisar proposta de isenção de imposto de renda
- Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
- Petrobras anuncia nova redução de 4,6% no preço do diesel nas refinarias
- INSS sabia há 6 anos de risco de golpes contra aposentados rurais
- Às vésperas de reunião do Copom, mercado reduz previsão de juros e inflação para 2025
- Município de Campinas e autarquia indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar
- Vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
- Vendas de veículos recuam 5,5% em abril ante o mesmo mês de 2024, aponta Fenabrave
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)