Plano de saúde terá dez dias para entregar medicamento com canabidiol
Publicado em 25/04/2018
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Ayoub, determinaram que o plano de saúde Grupo Hospitalar Rio de Janeiro forneça, no prazo de dez dias, um medicamento à base de canabidiol, que é um dos princípios ativos da cannabis sativa, nome científico da maconha. A multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil.
A família de uma criança de seis anos que sofre de epilepsia e atraso de linguagem entrou com o processo para conseguir o medicamento, que foi prescrito por um neurologista. Na decisão, o desembargador Luiz Ayoub lembrou que “o uso do canabidiol para fins medicinais vem sendo cada vez mais adotado, tendo em vista seus resultados benéficos quanto à diminuição do número de convulsões”.
Na primeira instância, o juiz determinou que o medicamento fosse entregue no prazo de 48 horas. O plano de saúde, porém, provou nos autos que esse prazo era muito pequeno, pois o medicamento precisa ser importado, por isso o prazo foi alterado para dez dias o que, segundo os desembargadores, é suficiente para a encomenda, importação e entrega do medicamento.
SF/JM
Processo nº: 0066587-09.2017.8.19.0000
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/04/2018
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