Taxista que comprou carro defeituoso ganha indenização de R$ 20 mil
Publicado em 25/04/2018
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil (atual denominação da Fiat) e a CDA Comercial Distribuidora de Automóveis foram condenadas a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a taxista que comprou veículo defeituoso. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Para a magistrada, houve violação à expectativa do cliente em utilizar o carro adquirido para trabalho, “somado-se a isso a gravidade do vício de qualidade apresentado e seus reflexos na segurança do consumidor, valendo ressaltar que o autor teve que retornar diversas vezes para reparos, ficando sempre privado do bem”.
No processo (nº 0517514-78.2011.8.06.0001), ele afirmou que, em 4 de dezembro de 2009, fez a compra na concessionária CDA. Em menos de três meses, o automóvel da Fiat passou a apresentar série de defeitos de fabricação. Ele levou imediatamente para a oficina autorizada, mas os problemas surgiram novamente, gerando prejuízos financeiros porque parava de trabalhar como taxista durante os períodos de reparo.
Em novembro de 2011, entrou com ação na Justiça pedindo indenizações a título de lucros cessantes (pelo impedimento de realizar o trabalho) e de danos morais. Na contestação, a fabricante alegou que os defeitos foram causados pelo uso forçado ou indevido. Já a CDA defendeu que o cliente não especificou nenhum dos defeitos.
Ao julgar o caso, a juíza decidiu pela condenação das empresas, referente ao abalo moral. Quanto aos lucros cessantes, a magistrada indeferiu o pedido. “O fato é que o autor baseou-se em conjecturas e estimativas para quantificar o valor referente ao ganho que teria caso estivesse trabalhando como taxista. A incerteza é traço marcante que legitima a rejeição dos danos materiais sob a rubrica dos lucros cessantes, aliada à ausência de elementos aptos a conferir indenização a este título.” A sentença teve publicação no Diário da Justiça na quarta-feira (18/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/04/2018
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