Atraso em voo gera sentença indenizatória
Publicado em 19/04/2018
A 1ª Câmara Cível dobrou para R$ 8 mil a indenização a ser paga pela American Airlines a um casal de brasileiros devido ao atraso de 11 horas num voo de Nova York para o Rio. Em primeira instância, o juízo da 40ª Vara Cível tinha estabelecido o valor de R$ 4 mil.
O casal alegou no pedido de indenização que foi avisado do atraso somente após fazer o check-in. Inicialmente, com a decolagem prevista para 21h40, o voo foi remarcado para às 7h do dia seguinte. Obrigado a pernoitar no local, já que teria de acordar às 4h30, o casal recebeu da companhia aérea apenas $12 dólares (menos de R$ 50 pelo câmbio atual) para fazer frente à despesa de hospedagem. Na relatoria do processo, o desembargador Custódio de Barros Tostes recomendou o aumento da indenização em seu voto.
“In casu, verifica-se que o autor chegou ao seu destino quase 11 (onze) horas depois do programado. Por isso, além de pernoitar em um hotel com uma ajuda de custo de irrisórios U$ 12,00 (doze dólares), teve que acordar às 4h30 da manhã do dia seguinte. Enfim, perderam compromissos profissionais agendados para o dia do retorno. Diante disso, e observando-se o que vem sendo adotado por esta Eg. Corte em casos congêneres, merece majoração o quantum arbitrado pelo Juízo de piso” – apontou o magistrado na decisão.
Processo 0397949-84.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2018
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