Medicamentos terão reajuste de até 2,8% a partir deste sábado
Publicado em 02/04/2018
Governo estabelece aumento máximo de preços a partir da inflação. Taxa de reajuste depende do perfil de concorrência da substância.
A partir deste sábado (31), fabricantes poderão aumentar preços de medicamentos em 2%, 2,5% ou 2,8% a depender do perfil de concorrência da substância.
Os cálculos foram feitos pela Câmara Técnica de Regulação de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Por meio da entidade, p governo controla o reajuste de preços de medicamentos periodicamente -- estabalecendo o aumento máximo que esses produtos podem atingir no mercado brasileiro.
O teto para o aumento é calculado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) -- o índice dá a medida da variação de preços ao consumidor final e é a referência para a inflação no país.
Ainda, a regulamentação da CMED se dá sobre medicamentos alopáticos (advindos da medicina tradicional) e não abrange outros produtos -- como os homeopáticos e fitoterápicos.
Por que reajustes diferentes?
O governo federal autoriza o maior percentual de reajuste aos medicamentos mais baratos que já mantêm os preços abaixo do teto. Essas substâncias geralmente sofrem a concorrência de genéricos ou similares.
Já os percentuais menores, são aplicados aos medicamentos de média e baixa concorrência. São produtos mais de alta tecnologia e geralmente mais caros.
Fonte: G1 - 31/03/2018
Notícias
- 05/11/2025 Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; projeto vai ao plenário
- Produção industrial recua 0,4% em setembro, mostra IBGE
- Pela 3ª vez seguida, Copom deve manter juro básico em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos
- Aneel prevê aumento na conta de luz se o ressarcimento por corte de energia for mantido
- STJ: Banco pode processar credenciadora por fraude em maquina de cartão
- Licença-paternidade: entenda projeto que amplia benefício
- Governo já proibiu 6 marcas de café ou ‘bebida sabor café’ em 2025; veja quais
- Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários, decide TJSP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
