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Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida
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Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Publicado em 02/04/2018

Decisão é da juíza de Direito Giani Maria Moreschi, substituta da vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

A juíza de Direito substituta Giani Maria Moreschi, de São José dos Pinhais/PR, condenou a Oi a indenizar por danos morais uma consumidora que teve o nome negativado em função de cobranças indevidas.

A consumidora contratou os serviços da operadora e recebia, em seu nome, as cobranças de TV a cabo, enquanto seu marido recebia, no nome dele, as contas referentes aos gastos com telefone e internet. Porém, a partir de dezembro de 2014, o serviço de TV passou a ser cobrado no nome de seu marido.

Ao analisar o caso, a juíza Giani Maria Moreschi considerou que a operadora cobrou em dobro os serviços contratados pela consumidora, já que enviou cobranças a ela e a seu marido, que residem no mesmo endereço. A magistrada observou que o motivo e a regularidade da cobrança duplicada não foram esclarecidos pela operadora.

A julgadora ainda levou em conta que a cobrança excessiva e a consequente negativação indevida do nome da autora configuram lesão aos direitos de personalidade. Com esse entendimento, condenou a Oi ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à consumidora, além de determinar o cancelamento da negativação do nome da autora.

"Quanto à ocorrência de danos morais, razão assiste à autora, sendo certo que, no caso de negativação indevida, a lesão aos direitos de personalidade e a consequente existência de dano moral é presumida, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, tendo em vista a indispensabilidade do crédito e os reflexos da negativação, que ultrapassam os limites dos meros dissabores cotidianos e adentram ao âmbito do dano indenizável."

A consumidora foi patrocinada na causa pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

•    Processo: 0007311-63.2016.8.16.0033

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 29/03/2018

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