Companhia é condenada a pagar indenização pelos danos morais causados por negativação indevida
Publicado em 29/03/2018
A Companhia Energética do Ceará (Coelce), atual Enel, foi condenada a pagar R$ 6.795,35 por causa de inclusão indevida no Serasa. O valor equivale a cinco vezes a quantia que gerou a negativação irregular. A decisão é da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, que também determinou a retirada do nome da lista de maus pagadores.
Segundo a magistrada, a inscrição é indevida porque não foi comprovada a relação jurídica entre as partes, já que ausente prova da contratação. Ela justificou que o caso constitui dano de ordem moral “vez que a presunção da lesão se consubstancia pela virtualidade lesiva dessa conduta em decorrência dos nefastos efeitos que produz, com o intuito de inviabilizar a constituição de relações creditícias por parte do autor”.
Consta nos autos (nº 0125519-18.2015.8.06.0001) que, no dia 24 de novembro de 2014, a pessoa tentou obter financiamento de veículo, mas não conseguiu em razão de o nome constar no Serasa, por protesto da Coelce, com a qual não tinha conta. Por esse motivo, ingressou com ação por danos morais e para cancelar a negativação.
A empresa apresentou contestação, alegando que o CPF do autor está relacionado a uma unidade consumidora, cujo medidor foi instalado após pedido dele para fornecimento de energia. No entanto, conforme a magistrada, a Coelce não junta “qualquer documento capaz de demonstrar a relação jurídica entre as partes, a contratação e tampouco a inadimplência”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (21/03).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/03/2018
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