Universidade indenizará por má prestação de serviços
Publicado em 27/03/2018
Conclusão do curso foi atrasada e há mais de um ano e meio a autora espera receber o diploma.
A juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, de Salvador/BA, condenou uma universidade a indenizar estudante por má prestação de serviços. A ré deverá pagar R$ 15 mil de danos morais.
A autora da ação narrou nos autos uma série de percalços enfrentados para a conclusão do curso de medicina veterinária, que tiveram início após ter trancado a matrícula por um período.
Entre eles, a demora na regularização da matrícula – e que por isso foi constantemente colocada para fora da sala de aula e impedida de realizar provas do semestre; atraso na formatura por demora na análise da grade curricular e impedimento de cursar o estágio supervisionado; e a não entrega do diploma por erro no sistema da universidade, o qual consta ainda dever uma matéria.
Para a magistrada, “diante da má prestação dos serviços”, é inequívoco que a autora sofreu danos concretos nos seus direitos de personalidade: “A indenização deva ter o caráter punitivo e preventivo, ao mesmo tempo em que se deve observar a conduta incauta da vítima, que não pode ser fonte de enriquecimento indevido.”
Além do dano moral, a juíza também determinou que a universidade, no prazo de 60 dias, entregue o diploma de graduação para a autora. O escritório M&M Advogados Associados patrocinou a ação pela autora.
• Processo: 0579677-48.2016.8.05.0001
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/03/2018
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