TJ-SP condena banco que averbou imóvel de cliente que estava em dia com prestações
Publicado em 21/03/2018 , por Fernando Martines
O Tribunal de Justiça condenou o Santander a indenizar um cliente em R$ 80 mil por danos morais. O banco averbou um imóvel e promoveu o leilão depois de ter negativado o cliente, mesmo sabendo que ele estava em dia com as prestações. Por unanimidade, a 22ª Câmara do tribunal também decidiu enviar os autos ao Ministério Público de São Paulo, ao Procon e ao Banco Central para que tomem as providências que entendam necessárias. O banco ainda foi multado por litigância de má-fé.
“A conduta indevida do banco apelante caracterizou efetiva violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois o seu comportamento de imputar a mora ao mutuário e, ainda, de promover atos de execução e apropriação de bem imóvel, sem justa causa”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, em seu voto.
O caso teve início após o banco ter informado ao cliente por carta que ele desocupasse o imóvel que estava financiando para que ele fosse leiloado. A entidade alegava falta de pagamento, embora o cliente estivesse em dia com as prestações — o contrato previa desconto direto em conta e havia dinheiro suficiente no banco, conforme ficou demonstrado nos autos. O banco não debitou o pagamento porque não fez a cobrança, alegou o cliente.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, classificou como “inaceitável” a conduta do banco de exigir um modo de pagamento diverso do que foi acordado. Para ele, os fatos caracterizam desrespeito ao direito de moradia e provocaram abalo na tranquilidade do cotidiano e na preservação da dignidade como pessoa humana.
Clique aqui para ler o acórdão?
1023232-83.2016.8.26.0577
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/03/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)