Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu
Publicado em 19/03/2018
O idoso descobriu que contratou cartão de crédito ao invés de um empréstimo consignado.
A juíza de Direito Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º JEC de Goiás/GO, determinou, em medida liminar, que um banco suspenda descontos efetuados na folha de pagamento de idoso referente ao cartão que não contratou.
Consta nos autos que um servidor público aposentado solicitou ao banco um empréstimo consignado. O representante da instituição financeira teria, então, liberado o valor de R$13,5 mil em 24 parcelas de R$600 reais cada para o idoso. Ao chegar à última parcela, quando entrou em contato com o banco para saber quando sua margem de crédito seria liberada, o idoso teve conhecimento de que não adquiriu um empréstimo e sim um cartão de crédito com um limite de R$13,5 mil que descontava em sua folha de pagamento o valor de R$ 600.
Diante da situação, a magistrada concedeu tutela de urgência determinando que o banco suspenda os descontos efetuados na folha de pagamento do idoso referente ao cartão de crédito consignado.
"Em análise perfunctória das alegações iniciais e provas juntadas até então, verifico a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."
• Processo: 5048257.59.2018.8.09.0051
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 18/03/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)