Comerciante é condenado por impedir entrada de cães-guias e seus donos em restaurante
Publicado em 16/03/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
O dono de um restaurante no litoral norte do Estado foi condenado por impedir que dois cães-guias acompanhassem seus proprietários - ambos deficientes visuais - no interior do estabelecimento durante o horário de almoço em temporada de veraneio. A 4ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, confirmou a decisão e fixou o valor dos danos morais em R$ 8 mil.
Segundo relatos contidos nos autos, um casal com acuidade visual comprometida foi impedido de ingressar no estabelecimento com os animais, mesmo após explicar a vigência da Lei n. 11.126/2005, que garante o acesso dos deficientes visuais a lugares públicos e particulares juntamente com seus cães-guias, devidamente identificados como tais. Além de negar o ingresso, funcionários do restaurante ainda chamaram policiais para intervir na situação. Ocorre que os militares conheciam a legislação e alertaram o estabelecimento sobre a impropriedade da conduta.
"A proibição de entrada dos autores, cegos, devidamente acompanhados de um casal de amigos e seus cães-guias (...) e mais a chegada da polícia ao local, tudo diante de diversos clientes, importa em grande constrangimento capaz de causar dano imaterial às vítimas", concluiu o desembargador Joel. A câmara seguiu seu voto, pois entendeu que a legislação é clara ao permitir o ingresso do deficiente visual em qualquer ambiente acompanhado de seu cão-guia, exceção feita apenas para ambientes de saúde especificados na lei. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005485-82.2013.8.24.0033).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/03/2018
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