Unimed é condenada a pagar R$ 10,7 mil de indenização por negar exame a paciente idosa
Publicado em 16/03/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (14/03), a Unimed Fortaleza a pagar R$ 10.750,00 por negar exame de ressonância magnética a idosa. O relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, explicou que o plano pode “limitar a cobertura de doenças específicas, sem, contudo, limitar quais tratamentos teria o consumidor direito”.
De acordo com os autos, a idosa necessitou ser submetida a exame de ressonância magnética, mas o procedimento foi negado pela cooperativa de saúde sob a alegação de que o plano não era regulamentado. Na ocasião, a paciente optou por converter seu contrato para um plano regulamentado, passando a pagar 25% a mais do que pagava. Contudo, a Unimed permaneceu negando a solicitação.
Em virtude disso, e por causa da urgência do exame, a consumidora fez o procedimento em clínica particular, no valor de R$ 750,00. A quantia foi paga pela filha dela.
Por essa razão, em 2015, a idosa, representada pelas filhas, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Também pediu que fosse declarada a ilegalidade das cláusulas contratuais que limitaram ou que excluíram da cobertura.
Na contestação, a Unimed argumentou que o plano não era regulamentado e, por isso, há previsão expressa de que a beneficiária não teria direito ao procedimento de ressonância magnética. Defendeu que o contrato da consumidora não foi convertido em contrato regulamentado porque não teve a adesão mínima de 35% dos titulares do contrato. Em relação ao aumento da mensalidade, justificou como sendo um reajuste pela mudança de faixa etária, quando ela completou 71 anos.
Em dezembro de 2016, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 750,00, por danos materiais, e R$ 3 mil, a título de danos morais. Também declarou ilegal a cláusula que estabeleceu a negativa para cobertura dos procedimento médico, reconhecendo como regulamentado o contrato firmado entre as partes.
Requerendo a reforma da decisão, a cooperativa e a consumidora ingressaram com apelação (nº 0153461-25.2015.8.06.0001) no TJCE. A Unimed sustentou que não cometeu nenhuma ilegalidade, mantendo os argumentos apresentados anteriormente. Já a beneficiária pediu a majoração do valor relativo aos danos morais.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, aumentando a indenização por danos moriais para R$ 10 mil. O magistrado ressaltou que a seguradora de saúde não comprovou ter informado pessoalmente a beneficiária acerca da não regulamentação do plano, nem sobre a suposta natureza do reajuste feito. “Aplicando-se a lógica da boa-fé objetiva, bem como o descumprimento do dever de informação supracitado, houve o induzimento da parte segurada [idosa] de modo que a mesma passou a acreditar que seu plano havia sido devidamente regulamentado pela empresa seguradora”, explicou.
ESTATÍSTICA
Durante a sessão desta quarta-feira (14/03), a 2ª Câmara de Direito Privado julgou 37 processos, em 1h e 15 minutos. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais (quando os advogados das partes apresentam presencialmente suas alegações antes dos julgamentos), cada uma com 15 minutos.
A Câmara utiliza o sistema de Voto Provisório, que possibilita agilizar o julgamento dos processos, permitindo aos desembargadores estudar e discutir o voto previamente, antes de serem levados para sessão. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento.
As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 8h30, no 2º andar do Palácio da Justiça, bairro Cambeba. Presidida pelo desembargador Carlos Alberto Forte, a Câmara é integrada pelos desembargadores Teodoro Silva Santos, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro, tendo como coordenadora Daniela da Silva Clementino.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/03/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)