Família de menina que ficou sem presente de aniversário obtém indenização
Publicado em 15/03/2018
Os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenaram a Casa Bahia Comercial Ltda. a indenizar uma família por envio de produto errado e extravio de mercadoria.
Caso
Um casal, morador de Carazinho, narrou ter comprado pela internet, no site da Casa Bahia Comercial Ltda., um escorregador com balanço para dar de presente de aniversário para a filha. O brinquedo custou R$ 1.572,90 e a entrega ocorreu em 20 dias, mas ele não estava completo. Segundo os autores da ação, faltava o balanço e as algumas medidas eram diferentes das anunciadas no site. Eles entraram em contato com a empresa para recolher o brinquedo, o que só ocorreu cerca de um mês e meio depois. Diante da falta de resposta da empresa, entraram novamente em contato com a empresa e foram informados de que era necessário enviar o comprovante da coleta do produto. O casal solicitou uma cópia para a transportadora e enviou o documento, mas foi informado de que o produto havia sido extraviado após a coleta.
Na ação ajuizada, foi pedida a devolução do valor do brinquedo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa se defendeu alegando que os autores não comprovaram o sofrimento alegado. A sentença foi por condenar a empresa ao pagamento de R$ 1,6 mil. Os autores recorreram da decisão.
Recurso
O relator, Juiz de Direito Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, detalhou que a menina aguardou por 15 meses a chegada do presente de aniversário. E que, segundo os autores, ela criou grande expectativa com relação ao brinquedo escolhido juntamente com os pais na loja virtual, questionando diariamente se já havia chegado.
Os autores não somente suportaram a insatisfação da compra, mas tiveram de explicar para a filha que seu presente de aniversário não chegaria.
De fato, a situação ultrapassou os dissabores do cotidiano, pois durante 15 meses os autores buscaram a substituição do brinquedo que foi entregue incompleto pela ré, enquanto a filha pequena esperava ansiosamente pelo presente.
Por fim, o magistrado estabeleceu o valor de R$ 2 mil como indenização por danos morais.
Participaram do julgamento as Juízas de Direito Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Proc. nº 71007279409
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/03/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)