Extra e Itaú Financeira são condenados por cobrança indevida e negativação de cliente
Publicado em 14/03/2018
O Hipermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) e a Financeira Itaú CBD devem pagar, a título de dano moral, R$ 5 mil para cliente que teve cobranças indevidas e o nome negativado. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza. Ainda na sentença, a magistrada declarou a inexigibilidade da dívida e determinou que fossem retirados os apontamentos referentes a ela (Serasa, SCPC e 2º e 6º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal).
“A caracterização do dano é certa, pois notórios os dissabores e aborrecimentos enfrentados por quem tem seu nome indevidamente incluído no cadastro de restrição ao crédito, sendo também de conhecimento público as restrições comerciais sofridas por quem se encontra nessa situação. Até porque o autor por diversas vezes, se dirigiu ao Extra, na tentativa de falar com a gerente, para resolver o problema que eles criaram e de nada adiantou, porque se quer conseguiu ser atendido por essa funcionária”, explicou a magistrada.
Segundo os autos (0164043-16.2017.8.06.0001), no dia 15 de maio de 2016, o cliente foi ao Extra, do Shopping Iguatemi Fortaleza, para comprar um celular. Na ocasião, solicitou o cartão de crédito Extra Mastercard do Banco Itaú para facilitar na aquisição do aparelho. No mesmo dia, o cartão foi aprovado, gerando dois vouchers (com valor de cartão provisório) com limite de R$ 1.840,00. Cada voucher só permitia uma transação e, no momento de realização da compra, ele seria retido para controle da loja.
Utilizando apenas um voucher, o cliente adquiriu um celular Moto G por R$ 945,00, acrescido da garantia estendida de R$ 154,00, em dez prestações iguais, sem juros – totalizando a compra R$ 1.099,00 para ser pago em dez meses. Porém, na primeira fatura, já constavam compras que não foram realizadas pelo consumidor. Seu limite era de apenas R$ 1.840,00, e essas compras o ultrapassavam, pois o total da cobrança indevida correspondia R$ 5.207,80. Ele retornou ao Extra para tentar solucionar o problema, além de ter ligado para a Financeira Itaú, mas não logrou êxito.
Durante sete meses, o cliente realizou o pagamento parcial da fatura, tão somente referente à prestação do celular e a garantia. Todavia, em virtude do acúmulo de juros, as faturas aumentaram, e o Extra passou a não mais aceitar o pagamento inferior ao mínimo estabelecido pela fatura do cartão (faltando apenas três prestações para a quitação do celular e da garantia estendida).
Em agosto de 2017, o consumidor ingressou na Justiça para tentar resolver a questão, requerendo, entre os pedidos, condenação pelos danos morais. A Itaú Financeira contestou a ação, mas sem fazer referência ao processo do caso. O Extra não contestou.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (07/03), a juíza determinou ainda que o cliente realizasse consignação em pagamento do valor das três últimas parcelas do celular e da garantia estendida.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/03/2018
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