Empresa tem pedido para reajustar dívida negado, por não explicar novo cálculo
Publicado em 05/03/2018 , por Jomar Martins
Os recursos que pedem novo cálculo para atualização de dívidas devem trazer explicações claras sobre o motivo para que sejam pagas as diferenças apontadas. Por isso, o desembargador Carlos Cini Marchionatti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não conheceu de agravo de instrumento interposto por um banco.
Segundo a decisão, a instituição financeira não soube explicar por que deveria receber valor complementar de R$ 8 mil ao de uma dívida, já procedida em juízo, de R$ 235 mil. O valor apontado como ‘‘diferença’’ seria a correção monetária.
O juízo de primeira instância negou o pedido, por vislumbrar "má agir processual" por parte do credor, que apresentou planilha de atualização de débito contando desde dezembro de 2016. No máximo, diz a decisão, poderia requerer a atualização dos valores de 17 de março de 2017 (quando havia sido feito o último cálculo) até 16 de maio de 2017 (data da expedição dos alvarás).
Descontente com a decisão, o banco recorreu à 20ª Câmara Cível do TJ-RS.
Busca por vantagens
Marchionatti, relator do agravo de instrumento, disse que o credor não demonstrou como chegou ao valor. Segundo ele, a petição recursal precisa demonstrar, de forma contábil e matemática, como se chega a tal valor. Como o credor não procedeu desta forma, "perdeu a oportunidade processual".
O desembargador criticou a postura do banco: "Digo com afeto e respeito. A dimensão a que chegou o processo civil brasileiro é inacreditável; discute-se agora o montante da liberação do dinheiro depois da liberação do dinheiro para aumentar o valor devido, que foi de valor significativamente expressivo. Em linguagem popular, não há o que chegue nem satisfaça; sempre há uma vantagem a mais para obter, certo ou errado".
Clique aqui para ler a decisão monocrática.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/03/2018
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