Empresas de turismo são condenadas pela Justiça por não cumprirem contrato em Cruzeiro
Publicado em 19/02/2018
A juíza Ane Cristine Scheele Santos, em exercício na 10ª Vara Cível de Niterói, condenou a empresa de turismo Ibero Cruzeiros e a agência de viagens Ofertas Gold ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, à turista Aline Barbosa, impedida de embarcar para o Cruzeiro Grand Holiday, após ter sua reserva cancelada no momento em que se preparava para embarcar. Informando que não havia acomodações disponíveis no navio, a Ibero Cruzeiro ofereceu como compensação um final de semana em Búzios.
Em outubro de 2012, Aline contratou junto à empresa Ibero Cruzeiros o pacote de viagens ´Cruzeiro Grand Holiday´ para o período de 28 de fevereiro a 03 de março de 2013, para o roteiro saindo do Rio de Janeiro, passando por Ilhabela (São Paulo), Angra dos Reis e retornando ao Rio. No dia do embarque Aline foi informada de que as reservas haviam sido canceladas.
“As circunstâncias narradas na inicial exorbitaram, em muito, o mero aborrecimento. A angústia, frustração e humilhação de se ver impossibilitada de ingressar no cruzeiro que havia contratado, no momento do embarque, sendo convidada a se retirar da embarcação, configuraram dano moral”, considerou a magistrada na decisão.
Processo nº 0015571-49.2013.8.19.0002
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/02/2018
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