Chuva: como usar o seguro automóvel
Publicado em 16/02/2018
As fortes chuvas que atingiram alguns estados do país nas últimas semanas provocaram prejuízos incalculáveis para diversos consumidores. Muitos carros acabaram submersos nos imensos bolsões formados em toda parte da cidade, e por isso sofreram danos parciais ou totais. Se você é um desses consumidores e possui um seguro automóvel, saiba se tem direito a indenização e como proceder nesses casos.
Você tem direito ao seguro?
No seguro automóvel o consumidor pode contratar diversas coberturas. Porém a básica é a cobertura compreensiva, que abrange os riscos de colisão, incêndio e roubo/furto. Essa cobertura também abrange os riscos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações. A garantia para o ressarcimento desses danos encontra-se nas condições gerais do seguro automóvel contratado. Em geral, localizam-se abaixo da descrição do que é a cobertura compreensiva, no item que trata de riscos cobertos.
Os consumidores que possuem um seguro automóvel que contém apenas a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF), por exemplo, não terão direito a indenização, já que essa cobertura não abrange o dano decorrente de alagamento e/ou inundação.
O que fazer em caso de danos?
Se você já confirmou que tem direito a indenização, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para informar o prejuízo ou até mesmo para solicitar o guincho para a retirada do veículo do local da inundação.
No primeiro momento, você não poderá efetuar nenhum reparo no veículo danificado, pois a seguradora irá realizar uma inspeção para verificar se o dano que você sofreu foi parcial ou total. No caso de dano parcial, você participará no prejuízo do dano com o pagamento da franquia. Porém, se o dano for inferior à franquia cobrada, você arcará sozinho com o prejuízo.
O dano total só é caracterizado se os prejuízos causados ao veículo resultantes de um mesmo sinistro atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de garantia. Nesse caso, o consumidor não participará com nenhuma quantia, e a indenização será integral.
Para obter a indenização, você deverá apresentar a documentação solicitada pela seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. Fique atento ao prazo, pois a seguradora não poderá exceder o limite máximo de trinta dias, se você cumprir todas as exigências contratuais. A contagem do prazo só poderá ser suspensa em caso de dúvida fundada e justificável, para serem solicitados novos documentos.
Caso você não consiga obter a indenização a que tem direito, faça uma denuncia à Susep (Superintendência de Seguros Privados) no site www.susep.gov.br.
Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular) para que possamos intermediar o seu caso.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 15/02/2018
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