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Está com o nome sujo? Confira o que os credores podem ou não fazer
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Está com o nome sujo? Confira o que os credores podem ou não fazer

Publicado em 14/02/2018

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Com cerca de 40% da população adulta na lista de inadimplentes, Proteste reuniu dicas para consumidores que desejam a regularizar sua situação

Mesmo com o nome sujo, consumidores não podem ser impedidos de tirar passaporte ou passar em concursos públicos
A atual situação econômica do País faz muitas pessoas entrarem para a lista de inadimplentes. Segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 60,7 milhões de brasileiros estão com o nome sujo. O número representa aproximadamente 40% da população adulta que reside no Brasil.

De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, os altos índices de desemprego e os juros elevados das dívidas são fatores que explicam a taxa de inadimplência elevada. Ao passar o prazo estipulado para pagar uma dívida, o consumidor recebe uma notificação de serviços como SPC e Serasa informando que ficará com seu nome sujo , dificultando compras no crédito.

A medida também pode impor barreiras para o cidadão conseguir trabalho ou para abrir uma conta no banco. Pensando em ajudar a solucionar esse problema, a Proteste reuniu algumas dicas para consumidores que estão com o nome negativado e desejam regularizar sua situação. Confira:

Como limpar nome sujo?

A melhor maneira de solucionar o problema é buscar uma renegociação com o credor por meio do parcelamento do valor total. Ao assinar o acordo, a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Depois do pagamento da primeira parcela, seu nome sai da lista de negativados, mas se não conseguir pagar o valor combinado nas datas previstas, seu nome volta para as listas dos serviços de crédito.

Caso o credor não negative seu nome em até cinco anos, você sai da lista, já que a dívida prescreve. No entanto, isso não significa que o débito deixa de existir. O credor também pode mover uma ação no prazo de cinco anos. Se isso acontecer você recebe a citação e o prazo para ser cobrado será estendido até o final do processo.

O que acontece se você estiver com o nome sujo?

Entre as medidas que podem ser tomadas pelos credores, a principal é dificultar a concessão de crédito . Assim, conseguir um cartão ou fazer um financiamento, por exemplo, se torna mais complicado. Instituições de ensino também podem se recusar a renovar a matrícula , desde que não haja constrangimento, e bancos podem impedir a abertura de uma conta corrente.

Quem já é correntista, pode ter o cheque especial bloqueado e a entrega de talões de cheques suspensa. Além disso, uma regra estabelecida em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho determina que empregadores podem definir se contrata ou não um funcionário após verificar se ele está com o nome sujo.


Outra consequência por estar com o nome negativado é o desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os bancos podem descontar o valor que quiserem, desde que a ação esteja prevista em cláusula contratual. Se você se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite a subsistência, busque o Judiciário para renegociar o desconto ou a dívida. Em relação a empréstimos consignados, o limite para o desconto é de 30%.

O que não pode acontecer se você estiver com o nome sujo?

Além das medidas previstas em lei, os credores e os serviços de crédito não podem impor certas barreiras para consumidores inadimplentes. Tirar passaporte e vistos para os Estados Unidos, por exemplo, devem continuar sendo ações permitidas. O mesmo vale para a contratação de seguros.

Neste caso, porém, é um critério de análise de cada seguradora. Além disso, você não pode ser eliminado de concursos públicos, com exceção de cargos em órgãos como o Banco Central, a Casa da Moeda e o BNDES.

Cobrança da dívida

Ainda de acordo com a Proteste, a dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos depois da data de vencimento. O consumidor também questionar o credor que renovou o cadastro no SPC ou no Serasa com a falsa alegação de que fez um acordo com o consumidor que está com o nome sujo. A prática é ilegal é permite a abertura de um processo judicial pedindo a exclusão da lista de inadimplentes e o pagamento de danos morais.

Fonte: Brasil Econômico - 12/02/2018

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