Universidade pagará R$ 5 mil a estudante expulso sem poder se defender
Publicado em 14/02/2018
Universidade que expulsa estudante sem permitir que ele se defenda viola seus direitos de personalidade e comete dano moral. Com esse entendimento, o VI Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou uma instituição a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-aluno.
O estudante matriculou-se no curso de pós-graduação em Endocrinologia da PUC-Rio, com duração de dois anos (2015 e 2016). Contudo, após reclamações quanto às suas faltas e ao seu comportamento com pacientes, foi desligado da instituição.
Representado pelo advogado André Bonan, sócio do Bonan & Leal Advogados Associados, o estudante impetrou mandado de segurança contra a universidade, por violação de seu direito de defesa. Na ação, pediu reintegração ao curso, com aproveitamento dos créditos cumpridos em 2015, e abonamento das faltas após a expulsão.
O pedido foi negado em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) aceitou apelação e anulou o desligamento do estudante. Além disso, os magistrados determinaram que a faculdade instaurasse processo administrativo, ouvindo o aluno, para verificar se ele cometeu as faltas que lhe foram atribuídas.
Mas o médico também moveu ação de indenização por danos materiais e morais. Para o juiz Renato Perrotta de Souza, do VI Juizado Especial Cível do Rio, o simples desligamento ilegal do aluno (como já reconhecido pelo TRF-2), sem que ele tivesse oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, já viola seus direitos de personalidade.
“O fato é que sua prática [expulsão do aluno], de forma abrupta e inesperada, causou surpresa indesejável e frustrou planos legítimos do autor em relação ao seu curso, circunstâncias que, conforme se presume, lhe causaram um dano moral a ser indenizado”, afirmou o juiz, que fixou a reparação em R$ 5 mil.
Porém, Souza negou indenização por danos materiais. Segundo ele, o estudante frequentou o curso nos meses pelos quais pagou. E mesmo que não o tenha concluído, ficou com créditos, que podem ser aproveitados em outras pós-graduações.
André Bonan, advogado do médico, destacou que a universidade violou por diversas vezes os direitos de personalidade do aluno. "Se não bastasse a expulsão arbitrária e ilegal do estudante (sem contraditório e ampla defesa), a PUC-Rio quedou-se inerte quanto à instauração de processo administrativo disciplinar, que restou determinado pelo egrégio TRF-2, desde maio de 2017."
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0284841-43.2017.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/02/2018
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