Motel é condenado a indenizar furto em veículo
Publicado em 06/02/2018
A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do motel Ele e Ela e manteve condenação imposta pelo Juizado Cível do Núcleo Bandeirante, que o condenou a indenizar consumidor vítima de furto ocorrido em seu estabelecimento. A decisão foi unânime.
O autor ajuizou ação em desfavor da parte ré, na qual requereu indenização por danos materiais e morais por ter tido seu veículo furtado, enquanto estacionado nas dependências do motel.
A parte ré foi declarada revel, e assim não juntou qualquer prova que pudesse refutar o fato alegado. O magistrado, por sua vez, declarou não possuir razões para duvidar da ocorrência do delito.
Ao decidir, no entanto, o julgador ressaltou que o dano material deve ser devidamente comprovado, o que não foi feito pelo autor. E afirmou: "Em sendo assim, diante das ausências de provas que indiquem os valores aproximados de cada objeto, bem como os comprovantes de suas aquisições, a improcedência desse pedido é medida que se impõe".
Já em relação à indenização por danos morais, o magistrado explica que no caso em tela, "o dano moral é presumido, não sendo necessária a prova do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido, sendo certo que o ocorrido, por si só, mostra-se hábil a configurar dano moral, passível de ser indenizado". E acrescentou: "o fato ocorrido não é corriqueiro e causou constrangimento ao autor porque confiava que sua intimidade naquele momento pudesse ser usufruído sem o sobressalto da ocorrência de um furto, até porque o motel atrai consumidores justamente porque oferece este serviço com suposta segurança".
Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a parte ré à obrigação de compensar o dano moral experimentado no valor de R$ 3mil.
A ré recorreu, sustentando que a única prova juntada aos autos foi o Boletim de Ocorrência que, por se tratar de peça baseada apenas e tão somente nas declarações prestadas pela suposta vítima, não é hábil a demonstrar a ocorrência do furto.
"Sem razão o recorrente", concluiu o Colegiado, que registrou: "os danos morais, no caso dos autos, não necessitam de qualquer prova, por tratar-se de dano in re ipsa. Ao ter seu veículo arrombado e objetos furtados quando o automóvel estava em estacionamento privativo do motel, o qual deveria primar pela segurança e conforto de seus clientes, o autor se viu obrigado a entrar em contato com os empregados do estabelecimento, e se expor, mesmo pretendendo ver sua intimidade preservada. No mais, o autor viu frustrada a confiança que depositou na segurança ofertada pelo recorrente, falha que aponta má prestação do serviço".
Posto isso, os julgadores concluíram devida a indenização por danos morais.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)