Apple passa a cobrar em reais por transações e cliente deixa de pagar IOF
Publicado em 08/12/2017
A Apple anunciou que, em 2018, a moeda para fazer transações no Brasil será reais, e não mais dólares.
A mudança vale para a App Store, iTunes Store, iBooks Store, Apple Music e iCloud, nos quais é possível fazer pagamentos com cartão de crédito.
Com a transição para reais, o serviço se aproxima do concorrente, o Android, que já praticava transações em preço local.
Em 2014, a Apple foi notificada pelo Ministério da Justiça por cobrar em dólar. É ilegal cobrar em dólares por produtos vendidos em território nacional.
Segundo advogados tributaristas, a Apple deixava de pagar cerca de 34% em impostos no Brasil ao registrar sua receita brasileira nos EUA.
Em vez disso, pagava apenas os 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre despesas em dólares feitas no cartão de crédito —que, na realidade, são arcados pelo consumidor.
A empresa argumentava, na época, que as transações eram realizadas nos Estados Unidos, o que justificava a moeda estrangeira.
Fonte: Folha Online - 07/12/2017
Notícias
- 05/05/2025 INSS prepara plano para ressarcir vítimas de fraude; aposentados rurais representam 67% dos atingidos
- Novo recorde: Brasil tem mais de 69 milhões negativados
- Consumo de energia aumenta 2,1% no primeiro trimestre no Brasil, afirma relatório
- Vai comprar presente para o Dia das Mães? Saiba como escapar de fraudes
- Crime contra idosa tem pena aumentada
- Nova regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor em julho
- Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 7,3 mil; entenda a conta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)